Educação

Faculdade Maurício de Nassau esclarece que não houve nenhum assalto ou invasão às dependências da unidade

Posicionamento oficial do Grupo Ser Educacional

“A Faculdade Maurício de Nassau esclarece que não houve nenhum assalto ou invasão às dependências da unidade na noite de ontem. Devido aos acontecimentos ocorridos na cidade de Natal, algumas pessoas que transitavam pela localidade usaram a instituição como abrigo para fugir da ação de bandidos que circulavam aos arredores. Pensando na segurança e bem estar de nossos alunos, as aulas foram suspensas e retornaram normalmente hoje (17).”

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Diversos

MPT-RN: Falta de controle de jornada gera condenação da Faculdade Maurício de Nassau; dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil

Empresas com mais de dez trabalhadores possuem obrigação legal de controlar a jornada dos empregados, de forma efetiva. O descumprimento reiterado da referida norma resultou na condenação da Faculdade Maurício de Nassau, em Natal (RN), ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. A determinação decorre de recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN). A faculdade também terá que adotar sistema adequado de controle de jornada ou pagará multa diária de R$ 1 mil.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina o recurso, “a falta do efetivo controle de jornada torna o trabalhador vulnerável à prática de jornadas excessivas e ao desrespeito aos horários de repouso, alimentação e descanso estabelecidos pela legislação, violações que provocam prejuízos irreparáveis à saúde, à vida, à dignidade e à convivência familiar e social do trabalhador”, destaca.

Ao julgar o recurso do MPT/RN, a 1ª Turma de Desembargadores do TRT/RN considerou, por maioria, que as provas testemunhais e documentais apresentadas de fato demonstram o descontrole da jornada. O texto do acórdão ressalta, inclusive, que “a prova testemunhal é uníssona em expressar a fragilidade do controle de jornada”. Além disso, segundo narra a decisão do colegiado, documentos revelam que em alguns meses não há o controle efetivo em nenhum dia trabalhado.

A íntegra do acórdão proferido pelo TRT/RN pode ser acessada aqui. Eventual descumprimento pode ser denunciado ao MPT/RN, através do site www.prt21.mpt.gov.br, pelo telefone 84 4006-2800 ou pessoalmente, na sede da instituição, das 8h às 18h.

Processo teve início após recusa da empresa em ajustar conduta

A Ação Civil Pública nº 15700-37.2013.5.21.0006 teve início a partir de denúncia sigilosa feita ao MPT/RN, dando conta de irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, aos intervalos intrajornada, à formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao meio ambiente de trabalho dos vigilantes e à concessão dos adicionais devidos a tais profissionais.

Para apurar os fatos, o MPT/RN requisitou fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de ouvir depoimentos de trabalhadores e ex-empregados, que foram convocados como testemunhas. As duas fiscalizações, realizadas em períodos distintos, constataram ofensa à jornada de trabalho, à concessão de descanso semanal remunerado e de intervalos intrajornada destinados ao repouso e alimentação, dentre outras violações, que geraram um total de quatro autos de infração.

Após cada uma das ações fiscais, a empresa foi chamada para firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT/RN, mas recusou-se. Para cessar a continuidade das condutas ilícitas, foi ajuizada a ACP, assinada pelo procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro.

Apesar das provas apresentadas, o juízo de primeiro grau julgou a ACP improcedente. Inconformado, o MPT/RN deu seguimento ao processo, ingressando com o recurso ordinário. Dessa forma, obteve o reconhecimento, em segunda instância, da falta do controle de jornada praticada pela Faculdade Maurício de Nassau.

MPT-RN

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