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Família que teve casa alagada em Areia Preta em 2013 será indenizada pela Prefeitura

Uma família será indenizada pelo Município de Natal com a quantia de R$ 20 mil, à título de danos morais, mais R$ 7.275,00, à título de danos materiais, mais juros e correção monetária, por ter sua residência, no bairro de Areia Preta, em Natal, alagada em razão das chuvas ocorridas em fevereiro de 2013. A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Os autores atribuíram a responsabilidade omissiva do poder público, diante da inércia do Município de Natal em tomar providências eficazes à solução do problema. Por isso, pediram a condenação da Prefeitura ao pagamento de indenização material e moral.

O Município de Natal afirmou não ser parte legítima para estar sendo cobrada em juízo e responsabilizou a CAERN. No mérito, impugnou de forma especificada o pedido dos autores, defendendo que não se reuniam os requisitos necessários à configuração da sua responsabilidade civil.

Sem providências

Para o magistrado, a análise da prova colhida, em especial, a carta enviada pelo proprietário do imóvel em questão à Urbana, reiterando os pedidos formulados por telefone, solicitando coleta de lixo e entulhos depositados em servidão pública, antes da inundação, constata-se que o Município do Natal conhecia o problema e não tomou as providências necessárias em tempo razoável.

“Com isto restando evidenciada a negligência do Poder Público Municipal em promover o aperfeiçoamento da obra de drenagem necessária na região, haverá de responder pelos danos decorrentes do alagamento da residência onde os requerentes viviam”, decidiu.

O juiz Airton Pinheiro ressaltou que a tese de caso fortuito e força maior levantada pelo Município de Natal não merece acolhimento, porque, conforme Emparn, nos últimos 20 anos, ocorreram cerca de 17 eventos de chuvas acima de 80 ml/dia. De modo que, no seu entender, não se pode falar em fato imprevisível.

“Deste modo, em conclusão deste tópico impõe-se afirmar que deve ser reconhecida a responsabilidade civil do Município de Natal pelos danos morais e materiais”, concluiu.

(Processo nº 0803695-40.2013.8.20.0001)
TJRN

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