Judiciário

INCIDENTE MERCATTO: Portaria instaura procedimento que apura conduta de desembargador

O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar a conduta do desembargador Dilermando Mota Pereira, em uma padaria de Natal, em 29 de dezembro de 2013, foi instaurado por meio da Portaria Nº 44, publicada pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, no Diário da Justiça edição da quarta-feira (19).

A Portaria considera o que está disposto no artigo 14 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a decisão colegiada, proferida pelo Tribunal Pleno, nos autos da Investigação Preliminar nº 2014.100001-1, em sessão extraordinária administrativa ocorrida em 18 de março de 2014, no sentido da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar o caso.

Treze desembargadores, presentes à sessão na qual foi decidida a abertura do PAD, tomaram esta resolução de forma unânime. Ficou decidido que o magistrado não será afastado de suas funções no decorrer do procedimento, pelo menos de forma imediata. Ele está de férias pelo período de 60 dias. O relator deste processo é o desembargador Vivaldo Pinheiro.

Apuração

O procedimento deve apurar os fatos, incluindo a participação de testemunhas do caso e as acusações de suposto abuso de autoridade, que teria sido praticado contra um garçom do estabelecimento e um empresário que interviu na discussão, veiculada em vídeos divulgados em redes sociais e sites da internet e relatada nos autos da investigação preliminar.

A apuração também vai verificar se o desembargador adotou comportamento repreensível na sua vida privada, conforme preconiza o artigo 35, da lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

A duração do procedimento é de 140 dias, segundo previsto na Resolução 135/2011 do CNJ.

TJRN

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Incidente Mercatto: TJ define relator do caso e que desembargador não ficará afastado durante apuração

Logo após definição em favor da abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta do desembargador Dilermando Mota em incidente na padaria Mercatto, no final do ano passado, o Pleno do TJRN definiu que o magistrado não será afastado de suas funções durante o período de realização do procedimento, que terá como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro. Isto porque para que ele fosse afastado seria necessário o placar de votos por maioria absoluta, o que não se registrou. Dos 13 desembargadores presentes à sessão, sete votaram pelo afastamento e seis contra esta tese.

Para que houvesse o afastamento seriam necessários oito votos, ou seja metade mais um do total de componentes do Pleno da Corte Estadual de Justiça, formada por 15 membros. O presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, entendeu que pelo fato de Dilermando Mota estar de férias por 60 dias, o afastamento não seria necessário, ressalvando que caso compreenda ser imprescindível, o relator do Procedimento Administrativo Disciplinar pode solicitar a apreciação da Corte sobre o assunto, a qualquer momento.

O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, de acordo com o § 9º do art. 14 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pois exige a tomada de depoimentos do magistrado em questão e de testemunhas, diligências, produção de provas, e ao final, decisão sobre aplicação de pena, se for o caso ou não, se a autoridade alvo do procedimento for considerada inocente. Se for necessária à instrução do processo ou ocorra razão justificada, o prazo do procedimento pode ser prorrogado, mediante deliberação do Pleno ou Órgão Especial.

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