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ACREDITE SE QUISER: STF discute indenização para preso que ficou em cadeia superlotada

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute se um condenado mantido em estabelecimento prisional superlotado e sem as mínimas condições de higiene deve ser indenizado por danos morais.

ANORMAL SOFRIMENTO
O caso de Anderson Nunes da Silva, condenado a 20 anos de prisão por latrocínio e recolhido no sistema penitenciário de Corumbá (MS), pode servir de exemplo para outros milhares de detentos no país. Silva alega que as condições da prisão causaram a ele “anormal sofrimento configurador de dano moral indenizável”.

ULTRAJE OFICIAL
O ministro Teori Zavaski, relator do caso, já votou pelo pagamento da indenização, de R$ 2.000. Ele reconhece que a situação “lesou direitos fundamentais de dignidade, intimidade, higidez física e integridade psíquica” do preso. E que detentos cumprem pena “em condições não só juridicamente ilegítimas, mas humanamente ultrajantes”.

QUESTÃO FINANCEIRA
O Estado do Mato Grosso do Sul, apoiado pela AGU (Advocacia-Geral da União), alegou insuficiência de recursos. Declarou ainda que a multiplicação de sentenças favoráveis a presos pode “comprometer as finanças” do Estado. Ao antecipar o voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso “encontrar formas de obrigar o poder público a agir”. Lembrou que o país tem 350 mil vagas em presídios que abrigam 550 mil pessoas.

Mônica Bergamo Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Luciano, vai pros Estados Unidos, comete um crime que tú vais ver para onde vais. "CADEIRA ELÉTRICA, É CORREDOR NA CERTA" se liga!

  2. Pobres brasileiros idiotas ….e saber que nos países de primeiro mundo os presos têm direitos como internet, livros, banheiros, escolas e inclusive ser ressocializados…….seremos sempre um país de quinto mundo enquanto nossa população continuar sendo de sétimo mundo.

  3. Vocês esperavam o que de um país comandado por um Partido com condenados por crimes graves, que vive sendo pego com o boca na botija?
    Achavam que eles defenderiam os honestos e trabalhadores?
    Alguém já ouviu falar em dano moral para a vítima ou sua família? O Estado é obrigado a dar segurança, não dá e fica por isso mesmo.
    Já quanto a instalações confortáveis a bandido o Estado é obrigado a dar, não dá e paga por isso.
    Vá entender.

  4. O Brasil tá se tornando o país dos bandidos. Do jeito que vai em um curto espaço de tempo quem for desonesto e que vai se dá bem.

  5. Anormal sofrimento configurador de dano moral indenizável. Soa muito convincente e de efeito torturante.
    Pergunto: qual seria a alegação das famílias das vítimas do referido "cidadão" (que alega o sofrimento) que foram sepultadas em cemitérios com superlotação? Vamos combinar: quer conforto, ande na linha. Indignada!

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Judiciário

Incidente Mercatto: TJ define relator do caso e que desembargador não ficará afastado durante apuração

Logo após definição em favor da abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração da conduta do desembargador Dilermando Mota em incidente na padaria Mercatto, no final do ano passado, o Pleno do TJRN definiu que o magistrado não será afastado de suas funções durante o período de realização do procedimento, que terá como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro. Isto porque para que ele fosse afastado seria necessário o placar de votos por maioria absoluta, o que não se registrou. Dos 13 desembargadores presentes à sessão, sete votaram pelo afastamento e seis contra esta tese.

Para que houvesse o afastamento seriam necessários oito votos, ou seja metade mais um do total de componentes do Pleno da Corte Estadual de Justiça, formada por 15 membros. O presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, entendeu que pelo fato de Dilermando Mota estar de férias por 60 dias, o afastamento não seria necessário, ressalvando que caso compreenda ser imprescindível, o relator do Procedimento Administrativo Disciplinar pode solicitar a apreciação da Corte sobre o assunto, a qualquer momento.

O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, de acordo com o § 9º do art. 14 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pois exige a tomada de depoimentos do magistrado em questão e de testemunhas, diligências, produção de provas, e ao final, decisão sobre aplicação de pena, se for o caso ou não, se a autoridade alvo do procedimento for considerada inocente. Se for necessária à instrução do processo ou ocorra razão justificada, o prazo do procedimento pode ser prorrogado, mediante deliberação do Pleno ou Órgão Especial.

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