Apartamentos do “Minha Casa, Minha Vida” foram ocupados há seis meses por famílias não selecionadas pelo programa e que estão depredando a estrutura dos imóveis
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) requer da Justiça Federal a ordem para desocupação do empreendimento Morar Bem Pajuçara, situado no Bairro Pajuçara, Zona Norte de Natal. Ao todo, 176 apartamentos que estavam sendo construídos dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida” foram invadidos em julho passado e estão sendo depredados pelos ocupantes, causando prejuízos ao poder público e prejudicando o direito das famílias que foram selecionadas para receber as moradias e até hoje não foram beneficiadas.
O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, Banco do Brasil e Caixa Econômica, vinha construindo o empreendimento com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A obra foi incorporadas ao “Minha Casa, Minha Vida” em janeiro de 2013, na faixa destinada a famílias com renda bruta de até R$ 1.600. O Município de Natal ficou encarregado de selecionar os contemplados.
Porém a empresa contratada para construir o empreendimento, a Total Incorporações Eireli, informou em 18 de março do ano passado, quando a obra estava 94,65% concluída, que não teria condições de terminar os serviços e abandonou o local em 29 de maio. Menos de dois meses depois, em 16 de julho, quando o Banco do Brasil preparava uma nova licitação para contratar outra empresa pra concluir o residencial, os 176 apartamentos foram invadidos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação de Natal, as famílias que ocuparam os imóveis não são as mesmas contempladas no “Minha Casa, Minha Vida” e não passaram por análises e nem seleção da Prefeitura. De acordo com a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, além de prejudicarem “o direito das famílias regularmente selecionadas, os ocupantes também passaram a depredar o empreendimento, causando, assim, prejuízo financeiro direto ao Poder Público”.
O MPF requer que a Justiça conceda liminar determinando às polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar que, em conjunto e em até 10 dias, promovam a desocupação do residencial, autorizando-as a, inicialmente, informar aos invasores sobre a ordem de desocupação e a negociar com eles a saída espontânea, sob pena de serem removidos à força e responsabilizados na forma da lei.
A ação requer ainda que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, caso desejem, acompanhem a desocupação e retomem formalmente a posse dos imóveis e, se necessário, coletem informações sobre cada um dos invasores, o número do imóvel que ocuparam e os danos causados. O processo tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 0800558-21.4.05.8400.
Amigos, a maioria desses Famílias não possuem casa própria, são desempregados, e, invadiram o Condomínio para morar, já que o mesmo estava abandonado, e entregue aos marginais que utilizavam o ambiente para promover a criminalidade, venda e uso de drogas, conforme já relatado pela vizinhança do Condomínio, ali estão entre a maioria crianças, grávidas e idosos, é de suma importância quando o Juiz for Julgar o Pedido de Liminar, visitar o local, e conversar com os moradores que não tem para onde ir, vale fazer uma análise aos fatos narrados na Inicial, e aos verdadeiros fatos do ocorrido, e a situação de quase 200 famílias.
Desculpa discordar, mais nesse condomínio tem muita gente com casa própria, sem contar seus carrões. Antes que esqueça e não menos importante! Tem ocupantes que oferecem o imóvel a outras pessoas pelo valor de R$ 1.000,00 por um ano. Devo concordar com você que tem gente carente ali, que realmente precisa. Por outro lado tem muito bandido tirando vantagem de algo indevido. Garanto que se vender o carro e o paredão, com certeza tem a entrada de um apartamento.
Josemar não se pode tirar o direito alheio…como ficam as famílias q aguardam a entrega desse empreendimento de forma legal ??!!
Triplex de luxo, decorado, na praia, em sao paulo, aparentemente sem dono. Ninguem ocupa.
Rs