O Judiciário no Rio Grande do Norte escreve mais um importante capítulo. Desta vez, voltado para a cooperação entre as instituições. Foi da Justiça Federal do Rio Grande do Norte o cumprimento do primeiro pedido de cooperação, feito pelo Judiciário Estadual.
A solicitação foi feita pela Comarca de Arez, que pediu uma perícia indireta (periciando já falecido), em ação onde ela pleiteada concessão de benefício previdenciário em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido em 1999. Nenhum perito médico cadastrado no Núcleo de Perícias do TJRN aceitou o encargo de realizar a diligência, por isso a solicitação para cooperação.
Após recebimento e encaminhamento pelo Juiz de Cooperação da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Francisco Glauber Pessoa Alves, o pedido foi distribuído sob o n. 0508273-27.2015.4.05.8400 para a 7ª Vara Federal, situada em Natal, que tem como Juiz Federal titular Fábio Bezerra, e menos de um mês depois, exatamente no dia 6 de agosto, a perícia já havia sido realizada. Em 17 de agosto houve a devida devolução do expediente cumprido à Justiça Estadual. Tudo foi feito dentro dos princípios da prestatividade, celeridade e informalidade, iniciando-se e terminando-se por email.
O instituto da cooperação judiciária ainda não é formalmente previsto na lei vigente. Dela trata o Novo Código de Processo Civil, a vigorar no ano vindouro. No entanto, a partir de um Curso da Rede de Cooperação, promovido pela Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte em novembro do ano passado, surgiu a mobilização de todos os ramos do judiciário potiguar (Justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral) para firmar acordos de cooperação. Na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a matéria é regulada pela Portaria n. 165/2015, editada pelo Diretor do Foro, Juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
JFRN
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