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DENÚNCIA MPRN: STF nega reintegração de cargo requerida pelo Juiz de Direito de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira

Justia_Supremo_Tribunal_Federal_STF_01O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar na Ação Cautelar nº 4131-RN, ajuizada por José Dantas de Lira, que pleiteava a reintegração ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim. A decisão foi proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que também determinou o afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte denunciou José Dantas de Lira pelo crime de corrupção passiva, imputando ao magistrado a venda de liminares para suspender o limite da margem consignável em empréstimos consignados de servidores públicos.

O Ministro Roberto Barroso salientou que a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi ratificada pelo Procurador-Geral da República. Além disso, o Ministro Barroso registrou na decisão: “A prova dos autos aponta que Clístenes Alves Maia, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim à época dos fatos, recebeu pagamentos do advogado Ivan Holanda Pereira. Há nos autos de busca e apreensão autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anotações de próprio punho do servidor com valores recebidos associados às decisões por minutar de ações revisionais de margem consignável. Os depoimentos do agente colaborador, ratificados por uma segunda testemunha, Paulo Aires Pessoa Sobrinho, apontam para os vínculos e acertos existentes entre o magistrado e Ivan Holanda Pereira para a concessão das liminares.”

A decisão data de 03/08/2016, mas somente agora o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi intimado.

MPRN

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Judiciário

Processo referente a juiz afastado José Dantas de Lira será remetido ao STF

 A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai encaminhar para o Supremo Tribunal Federal (STF), o processo referente ao agravo regimental interposto pelo juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, que tem o objetivo de reverter o afastamento do magistrado de suas funções naquela unidade judicial, em decisão do desembargador Claudio Santos, de 29 de julho. Na sessão desta quarta-feira (3), o Pleno do TJRN aprovou à unanimidade questão de ordem levantada pelo desembargador Ibanez Monteiro de que não é cabível a convocação de juízes para atuarem em julgamento, que exige quorum qualificado de desembargadores, para apreciar processo envolvendo autoridade com foro privilegiado.

No entender da Corte Estadual de Justiça, somente 8 desembargadores aptos a votar pode configurar este quorum. Seis desembargadores já haviam alegado suspeição para participarem do julgamento : Amaury Moura, Judite Nunes, Herval Sampaio (juiz convocado), Expedito Ferreira de Souza, Nílson Cavalcanti (juiz convocado) e Vivaldo Pinheiro. Nesta quarta, outros dois alegaram suspeição, os desembargadores Glauber Rego e Claudio Santos, este último ressaltando motivo superveniente de foro íntimo. Com isso, oito magistrados de 2º grau não podem atuar neste julgamento.

O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, comunicou à Corte que irá fundamentar o despacho que integrará o ofício referente à remessa do processo para o Supremo.

O desembargador Ibanez Monteiro salientou que este é um feito que exige o quorum qualificado e neste caso o juiz natural é o desembargador, e o raciocínio apresentado tem amparo na jurisprudência do STF.

TJRN

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