Finanças

Juiz condena João Paulo Cunha e Marcos Valério a pagar R$ 11,5 mi à União

CkX7VH_WkAAtt0dO juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, condenou nesta terça-feira (7) o publicitário mineiro Marcos Valério, pivô do escândalo do mensalão, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) ao pagamento de um total de R$ 11,5 milhões em ressarcimento à União.

A decisão também alcança o Márcio Marques de Araújo, ex-diretor da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados. Ele e João Paulo Cunha foram condenados a devolver R$ 10,9 milhões, e Valério, R$ 536 mil.

Cabe recurso da decisão, que foi antecipada pelo site “Jota”.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada há dez anos pelo Ministério Público Federal como um desdobramento das investigações sobre o mensalão. Em 2003, sob a presidência de João Paulo Cunha, a Câmara contratou uma das empresas de Valério, a SMP&B, por meio de uma concorrência pública para prestação de serviços na área de comunicação.

De acordo com a denúncia dos procuradores da República, a SPM&B repassou a empresas subcontratadas cerca de 99,9% do total que recebeu da Câmara, no valor de R$ 10,9 milhões, o que demonstraria que a empresa de Valério “participou do contrato apenas para intermediar subcontratações”.

A agência de Valério, segundo a investigação, recebeu honorários de 5%, que totalizaram R$ 536,4 mil, “o que concretiza grave lesão ao erário, pois de fato não prestou nenhum serviço”.

Para os procuradores, “as lesões ocasionadas ao erário decorrem tanto do pagamento por serviços não executados, como do pagamento à empresa contratada (SMP&B) de comissões a título de intermediações correspondentes a 99,9% do total do contrato”.

Segundo a Procuradoria da República, a licitação lançada pela Câmara “teve por fim apenas legitimar o desvio de recursos públicos em proveito da referida empresa e de seu sócio Marcos Valério, que se locupletou ao embolsar comissões de 5%, causando prejuízos à Câmara dos Deputados, pois na verdade esta contratou empresa que se limitou a contratar outras”.

O juiz Borelli concordou, em sua decisão, que “houve descumprimento das referidas normas legais e contratuais, visto que conforme já demonstrado, a SMP&B subcontratou 99,99% do objeto contratual”.

O juiz escreveu que a corrupção “é um dos grandes problemas de nosso país. Ela gera, constantemente, ameaças ao bom governo e à legitimidade política, inibindo o crescimento econômico e humano”. “Com tristeza, reconheço que os desmandos e desvios de recursos públicos são diuturnos na nossa sociedade, haja vista o que podemos acompanhar diariamente na mídia”, escreveu Borelli.

O juiz julgou improcedente a acusação em relação ao assessor de imprensa Luis Costa Pinto e a sua empresa, a IFT Ideias, Fatos e Texto, pois “houve a efetiva prestação dos serviços contratados”. Ele fora um dos subcontratados, por R$ 252 mil. Segundo o Ministério Público, a contratação da IFT fora “uma manobra articulada” pelo então presidente da Câmara “para desviar recursos públicos em proveito próprio, pois visava, na verdade, melhor remunerar seu assessor Luis Costa Pinto”.

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