Judiciário

Juiz determina a patrono que reduza inicial de 59 laudas

O juiz de Direito Alberto Gibin Villela, da 38ª vara Cível de SP, em ação contra plano de saúde, determinou que a parte autora emende a inicial para “esclarecer o que pretende de forma sucinta e objetiva, sob pena de indeferimento”.

O magistrado, estranhando o número de laudas (59 no total), recomendou ao patrono a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para o resguardo da celeridade processual”.

O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013, pelo então corregedor, desembargador José Renato Nalini, com objetivo de limitar a extensão de petições e sentenças para proporcionar maior rapidez processual e incentivar a consciência ecológica.

Além do juiz Alberto, outros magistrados também já manifestaram desapreço por peças extensas. No ano passado, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ/SC, alertou a um causídico que peça enxuta tem mais chance de ser acatada. Outro juiz, do PR, determinou que o MP emendasse a inicial de uma ACP por considerá-la um “livro”, eis que tinha 144 folhas.

Logo após a determinação do juiz Alberto, o patrono emendou a inicial.

Processo: 1098699-78.2015.8.26.0100

Migalhas

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI232366,91041-Juiz+determina+a+patrono+que+reduza+inicial+de+59+laudas

Opinião dos leitores

  1. Ô povinho imbecil! Quando um magistrado determina que uma petição seja objetiva, não é por preguiça de ler, mas sim, pra poder conhecer, com exatidão, o que se postula. A imensidão de petições vazias e sem nexo, é que entravam a prestação jurisdicional. Essa inveja sem sentido – já que é um cargo público que qualquer cidadão pode exercer -, mediante CONCURSO PÚBLICO, desde que estude, e muito, para isto, é que mostra o quanto se deseja a mediocridade no serviço público. Quem quer ser bem remunerado, usufruir de "bons salários", status de agente público e outros benefícios, estude ou seja candidato, medíocre, a cargos eletivos.

  2. Ô povinho imbecil! Quando um magistrado determina que uma petição seja objetiva, não é por preguiça de ler, mas sim, pra poder conhecer, com exatidão, o que se postula. A imensidão de petições vazias e sem nexo, é que entravam a prestação jurisdicional. Essa inveja sem sentido – já que é um cargo público que qualquer cidadão pode exercer -, mediante CONCURSO PÚBLICO, desde que estude, e muito, para isto, é que mostra o quanto se deseja a mediocridade no serviço público. Quem quer ser bem remunerado, usufruir de "bons salários", status de agente público e outros benefícios, estudem ou sejam candidatos, medíocres, a cargos eletivos.

  3. Querer que juiz leia uma petição desse tamanho nas quatro horas dos três dias que aparecem para trabalhar é um absurdo mesmo.
    Depois vão querer o que mais? Produção de prova em audiência? Onde vamos parar meu Deus!!! Absurdo o que fazem com os pobres Juízes desse país. Nam.

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