O juiz federal Sergio Moro recusou nesta segunda-feira (21) o acesso à delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa feito pela CPI da Petrobras, CGU (Controladoria Geral da União) e a Petrobras. A liberação pode ocorrer no futuro, de acordo com o juiz.
A força-tarefa do Ministério Público Federal que atua na Operação Lava Jato, que fez o acordo, foi contrária à liberação da delação.
A razão da negativa é simples: a delação é protegido por sigilo e será anulada caso seu teor seja conhecido antes da conclusão do julgamento.
O juiz liberou, no entanto, o depoimento da contadora Meire Pozzo, que trabalhou para o doleiro Alberto Youssef, para a CPI da Petrobras. A contadora relatou que Youssef recebeu de empreiteiras por serviços de consultoria por serviços que não prestou.
Os procuradores sustentam que os recursos pagos pela empreiteiras eram para o repasse de propina.
Moro cuida da parte da delação que não cita políticos com foro privilegiado. A parte que trata dos parlamentares foi enviada ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Costa decidiu contar o que sabe sobre subornos na Petrobras no dia 29 de agosto em troca de uma pena menor. Ele citou, segundo a revista “Veja”, o nome de 12 parlamentares que recebiam propina do esquema, entre os quais o do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-SP), e do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Todos negam com veemência que tivessem recebido recursos do doleiro.
No último sábado (20), a Folha revelou que Costa citou outros duas diretorias da Petrobras que estão envolvidas em delitos: a de serviços internacionais, que foi ocupada por Nestor Cerveró, e a de serviços e engenharia, na qual estava Renato Duque.
Cerveró foi indicado por peemedebistas e Duque pelo ex-ministro José Dirceu.
Folha Press
Alguma coisa não está batendo. Como o acesso à delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa feito pela CPI da Petrobras está sob sigilo de Justiça e a VEJA teve acesso divulgando amplamente? E se ela não teve acesso, suas divulgações são inverdades condenáveis?
Segundo o Juiz, a razão da negativa é simples: a delação é protegido por sigilo e será anulada caso seu teor seja conhecido antes da conclusão do julgamento.
Agora não entendi nada. A VEJA fez difamação, calúnia ou injúria?