Judiciário

TJRN: lançado processo de promoção para juízes substitutos e de 1ª e 2ª entrâncias

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou 22 editais para abertura de processos de promoção para juízes substitutos e de 1ª e 2ª entrâncias, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Os juízes interessados em concorrer a promoção deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 22 a 27 de novembro.

Pelo critério de antiguidade, para juízes de 2ª entrância que queiram ascender para a 3ª entrância, está disponível o Juizado Especial Cível e Criminal de Pau dos Ferros. Pelo critério de merecimento, está disponível a 2ª Vara de Macau.

Para os juízes de 1ª entrância, pelo critério de antiguidade, estão disponíveis as seguintes unidades de 2ª entrância: Vara Única de Luiz Gomes, Vara Única de Alexandria, Vara Única de Caraúbas e o Juizado Especial Cível e Criminal de Areia Branca.

Já pelo critério de merecimento, para os juízes de 1ª Entrância, estão disponíveis as seguintes unidades de 2ª entrância: Vara Única de São Miguel, Vara Única de Patu e a Vara Única de Parelhas.

Para os juízes substitutos que queiram ascender para a 1ª entrância estão disponíveis, pelo critério de antiguidade, as seguintes unidades: Vara Única de São Tomé, Vara Única de Almino Afonso, Vara Única de Umarizal, Vara Única de Marcelino Vieira, Vara Única de Pendências, Vara Única de Arês e a Vara Única de Florânia.

Finalmente, estão disponíveis, pelo critério de merecimento, para os juízes substitutos que queiram ascender para a 1ª entrância, as seguintes unidades: Vara Única de Upanema, Vara Única de Baraúna, Vara Única de Portalegre, Vara Única de Campo Grande, Vara Única de Ipanguaçu e a Vara Única de Cruzeta.

Saiba mais

A promoção é uma forma de movimentação dentro da carreira da magistratura, ao lado da remoção. Pode se dar pelos critérios de antiguidade ou merecimento. A doutrina denomina o processo de promoção como sendo a transferência no plano vertical da carreira (por exemplo, um juiz de 1ª entrância, que assume a titularidade de uma unidade de 2ª entrância, ascendendo na carreira). Já a remoção seria a transferência no plano horizontal (uma mudança de titularidade de unidades de mesma entrância, por exemplo).

A entrância seria a classificação das comarcas de acordo com o seu porte. Assim, as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

TJRN

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