Judiciário

CEASA não deve pagar IPTU ao Município de Natal/RN, decido o TJRN

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Na última quarta-feira (06/10/2021) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela CEASA, em seção cível, cabendo o feito à Relatoria do Des. Claudio Santos.

No caso a CEASA alegava que deveria usufruir do benefício constitucional da imunidade tributária recíproca (onde os entes públicos não devem pagar impostos devidos a outros), mesmo ante a sua natureza de sociedade de economia mista, pois, em verdade, não exerce suas atividades de maneira concorrêncial, mas as desempenha no interesse público do fomento à distribuição da produção local de alimentos e, assim, os créditos que lhes vinham sendo cobrados a título de IPTU e Taxa de Lixo não seriam exigível.

A seção cível do TJRN, à unanimidade de votos, unificando a jurisprudência do Tribunal Potiguar, reconheceu o caráter público e essencial das atividades desempenhas pela CEASA e, por consequência, a imunidade reciproca constitucional no que atine ao IPTU, acompanhando o TEMA 1140 do STF.

A Dra. Miriam Diógenes, Mestre em Direito pela UFRN, associada ao escritório Barros, Mariz & Rebouças Advogados, que patrocinou a causa em favor da CEASA esclarece que o referido incidente além de trazer segurança jurídica, uniformizando a jurisprudência do TJRN, garante a solução unificada e célere de centenas de execuções fiscais em curso, trazendo, também, resultados econômicos relevantes à CEASA, pois dívida que vinha sendo cobrada à CEASA pela Prefeitura de Natal atingia vultosa quantia de R$ 4.703.852,85, valores estes que poderão agora ser reinvestidos na cadeia de distribuição de alimentos produzidos no Estado do Rio Grande do Norte, em especial pela agricultura familiar, beneficiando, portanto, a população e a economia Potiguar.

Processo n. 0009825-43.2017.8.20.0000

Opinião dos leitores

  1. Também quero isenção do IPTU. Abertura grave deste precedente. E a CEASA não tem Assessoria Jurídica? Tem que pagar a um escritório particular para defender os seus interesses?

  2. Estranho, mas permissionários podem sublocar e receber fortunas em aluguéis e fazem da nossa Ceasa um verdadeiro lixeiro a céu aberto, vergonha!

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Judiciário

CORRE QUE DÁ TEMPO: Inscrição para concurso de temporários do TJRN com salário de R$ 3,2 mil termina nesta sexta, às 14h

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Termina às 14h desta sexta-feira, 6 de agosto, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça do RN para a contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia.

A contratação temporária dos 58 profissionais é para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de, no máximo, mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia. As vagas são distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursos. Segundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Geral

TJRN publica edital com 58 vagas para temporários e remuneração de R$3.219,67; inscrições até 06 de agosto

Foto: Divulgação

À espera do novo concurso TJ RN para efetivos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou edital de novo processo seletivo com 58 vagas temporárias. A oferta é para contratação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.

As oportunidades estão distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara. Os aprovados serão contratados por até um ano, admitida uma prorrogação de máximo mais um ano. EDITAL AQUI.

Do total de chances disponíveis, 29 são para psicólogos, 25 para assistentes sociais e quatro para pedagogos. Além do diploma de nível superior em cada área, é exigida a comprovação de experiência profissional de um ano relacionada a análise de processos judiciais.

A remuneração dos contratados será de R$3.219,67, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros.

A realização do processo seletivo para temporários busca atender a necessidade de excepcional interesse público, na ausência de concursos. A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços.

“O que leva a Administração da Justiça estadual a adotar todas as providências necessárias ao atendimento dessa demanda, considerando sua indispensabilidade para a adequada prestação jurisdicional em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, justifica o tribunal.

Seleção TJ RN terá inscrições abertas até 6 de agosto

As inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira, 19. O procedimento poderá ser realizado até 6 de agosto, de forma gratuita, pelo site do TJ RN .

Os candidatos deverão ter uma conta particular do Gmail (que pode ser criada gratuitamente, caso não a possua). De acordo com o edital, o interessado poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.

A seleção será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional – para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos a essa etapa é obrigatório.

Os concorrentes serão pontuados por conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado. Além de cursos de extensão, publicações de artigos, trabalhos científicos e experiência profissional.

O resultado definitivo do processo seletivo está previsto para sair no dia 31 de agosto. O prazo de validade será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Durante esse período, o tribunal poderá convocar os aprovados para suprir a necessidade de profissionais.

(mais…)

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Judiciário

Envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos

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Envolvidos no caso conhecido como escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, em 2012, os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-servidora Cláudia Ubarana e seu marido, George Leal terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador de Metas do CNJ.

O magistrado sentenciou que: “No mais, impõe-se destacar que, em razão da improbidade já desvelada, a Administração Pública experimentou relevante e gravíssimo prejuízo, estimado em R$ 14.195.702,82 (quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), o qual, acrescido dos aspectos acima elencados, repiso, justificam a imposição das sanções aos demandados”.

Segundo o juiz, ” O dano causado ao erário estadual, bem assim os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de
ressarcimento ao erário – até porque, conforme mencionado, devem ser considerados e compensados os valores eventualmente constritos, em desfavor dos réus, pelo juízo penal, ou adimplidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos”

Veja matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Primeiro solicito que haja correção dessa quantia, pois pago imposto de renda e ICMS, tem direito em ser respeitado. O nosso dinheiro não é papel higiênico. Pega os bens que existe fora do RN. Também espero que esse valores sejam pagos antes que os nossos netos estejam se aposentando. Pois já vir esse filme.

  2. Ctrlc, Ctrlv sem correção. Não é Cláudia e sim, Carla Ubarana. Nome correto aos larápios é indispensável.

  3. Ctrlc, Ctrlv sem correção. Não é Cláudia e sim, Carla Uberaba. Nome correto aos larápios é indispensável.

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Geral

OPORTUNIDADE: TJRN seleciona 50 estagiários de nível médio e 4 de pós-graduação para o Fórum Varella Barca

Foto: Reprodução

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou dois editais de seleção de estagiários para atuação junto à Coordenação Estadual de Digitalização. São ofertadas 50 vagas de estágio para nível médio (25 para o turno matutino e outras 25 para o vespertino) e quatro vagas para estagiários de pós-graduação em Direito. Os aprovados atuarão no Fórum Distrital Varella Barca, na Zona Norte de Natal.

Para a seleção de ensino médio, além das 50 vagas ofertadas, haverá formação de cadastro de reserva para 75 candidatos em cada turno. Já para a seleção de pós-graduação, haverá classificação até 30º colocado para efeito de cadastro de reserva.

Os estagiários reforçarão o projeto de digitalização dos processos físicos, iniciado em 2019. Esta é uma das prioridades da gestão do Judiciário potiguar e sua conclusão ganhou relevância ainda maior com o cenário da pandemia da Covid-19 e a adoção do trabalho remoto, uma vez que o uso do processo eletrônico permite a continuidade dos serviços prestados à população.

Veja detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. E tome estagiário. Parece que o último concurso desse tribunal foi em 2001, há 20 anos. Depois, não gostam que falem da prestação deficiente do serviço.

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Judiciário

TJRN concede mandado de segurança a advogados para que Fátima preste contas das ações do Governo no combate à Covid

Foto: Reprodução/Fiern

O Tribunal de Justiça do RN concedeu mandado de segurança impetrado pelos advogados Dina Perez, André Santana e Fernando Pinto para que a governadora do Estado, Fátima Bezerra, preste contas dos atos do Governo do RN no combate ao Covid-19 diante da omissão e falta de publicidade.

A ação que tramitava há quase um ano teve sua decisão na semana em que a governadora pode enfrentar a abertura de uma CPI na Assembleia Legislativa que irá apurar se houve irregularidades da gestão nos recursos e enfrentamento ao Covid-19.

A decisão do TJRN é a segunda no país para um gestor prestar contas sobre as ações contra Covid. Anteriormente o prefeito de Salvador ACM Neto também foi alvo de mandado de segurança.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Em qto foi deputada e senadora, prestou a agora só Deus na causa. Tem que dar conta dos milhões, paraíba mulher macho sinsinhor, igual a música.

  2. É Governadora, a Sra tem muito que explicar a população, onde foram parar os recursos públicos, que foram destinados ao cobate da covid 19.
    Cuidado para não acordar com a sirene da Federal kkkk

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Judiciário

Cartórios: TJRN institui comissão examinadora para 2º concurso público de notários e registradores

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN instituiu uma comissão examinadora para a realização de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de cartórios no Rio Grande do Norte. Este será o segundo concurso público da história da Justiça Estadual potiguar para notários e registradores. Atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, o primeiro concurso foi lançado em 2012 e previa a outorga para delegações de atividades em 119 serventias vagas, sendo finalizado em 2015.

No dia 13 de janeiro deste ano, o corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, publicou o Edital de Vacância nº 1/2021, listando 75 serventias extrajudiciais consideradas vagas no Rio Grande do Norte, seja por falecimento do antigo titular, renúncia após o último concurso, remoção ou porque o cartório não havia sido ocupado na última seleção.

De acordo com a Portaria nº 541/2021, assinada pelo presidente Vivaldo Pinheiro, a comissão examinadora terá como componentes o desembargador Ibanez Monteiro, os juízes Diego Cabral e Bruno Lacerda, a juíza Alba Paulo de Azevedo, a advogada Gabrielle Trindade de Azevedo, o tabelião Francisco Araújo Fernandes, e a tabeliã e registradora Edineusa Maria de Araújo Figueiredo.

Vacância

Uma serventia extrajudicial é considerada vaga quando não há um tabelião titular nomeado. Para permitir a continuidade do serviço público, nesses casos, pode ser designado um tabelião interino para administrar o funcionamento do cartório ou pode haver anexação da serventia vaga a outro cartório. Também é possível que um cartório vago seja extinto se for constatada inviabilidade econômica para seu funcionamento.

Conforme a Lei 8.935/1994, a vacância decorre da extinção da delegação, o que acontece em virtude da renúncia do atual tabelião titular, do seu falecimento, da sua aposentadoria, da sua remoção, por concurso, para outra serventia extrajudicial no estado ou da perda da delegação após devido processo administrativo ou judicial.

Para preencher a vaga de tabelião titular de um cartório é preciso concurso público, segundo a Lei 8.935/1994. A depender da ordem de vacância, deve ser realizado concurso de provas e títulos para ingresso de novos tabeliães titulares ou concurso interno de remoção, pelo qual os tabeliães titulares em exercício podem renunciar sua atual serventia extrajudicial a assumir a titularidade de outro cartório dentro do estado. Portanto, é preciso que a lista com a data de vacância das serventias extrajudiciais seja atualizada periodicamente.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Os valores cobrados pelos cartórios no RN são uma vergonha. Uma afronta à população. E o pior é que é tudo regulamentado…

    1. Ministério público aqui no RN não existe , esse ano o TJ concedeu um reajuste de 14,40% 🤮🤮🤮🤮🤮🤮

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Geral

Prefeitura de Natal entra com recurso no TJRN para suspender toque de recolher e liberar funcionamento de atividades aos domingos e feriados

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Natal entrou com recuso ao Plenário do Tribunal de Justiça, contra decisão do relator, desembargador Cláudio Santos, sobre a manutenção do toque de recolher aos domingos conforme Decreto Estadual. O recurso pede o funcionamento a partir do feriado deste sábado, 1 de maio.

A Prefeitura defende no Agravo Interno para o Plenário que seja suspenso o toque de recolher aos domingos e feriados e todas as atividades possam funcionar até às 15h do domingo.

Segundo Justiça Potiguar apurou, o relator deverá analisar monocraticamente até amanhã e em seguida submeter ao Plenário.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Valeu Álvaro Dias, faça valer os votos dos Natalenses, não cáia mas na conversinha dessa Desgovernadora Fátima Cadeado.
    Estamos juntos em 2022 para derrotar essa medíocre e inepta.

    1. Vai homi, aglomera, fica sem máscara, faz igual ao presidente. Essa conversa de vírus é coisa de comunista e dos governadores e prefeitos querendo dinheiro.

    2. Desmoralizado é o mito .Pobres brasileiros além do enfrentamento do vírus maldito ainda ter um presidente dessa categoria.

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Judiciário

COVID: Em decisão, TJRN diz que deve ser seguido Decreto Estadual que sobrepõe o de Natal

Foto: Reprodução

Enquanto a população ainda não sabe se deve seguir as recomendações do decreto do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com medidas restritivas da Covid-19, uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município.

Na decisão, o magistrado elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.

Ainda segundo a decisão, a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O poste tava mijando no cachorro. Alguém tinha que colocar ordem na desordem politiqueira do prefeito de Natal.
    Pessoas estão morrendo aos montes doentes como nunca visto.
    Parabens pela decisão acertada.

    1. Aí que tá a questão, o que a União editou de restrição? Ou que proibiria restrição?

    2. Não tem!!
      É esse a ser seguido vitim.
      STF inventou a cascata, prefeito e governadores, por isso virou esse cabaré.
      Vacinas sempre foi da competência da União, mas o da pandemia não.
      O Resultado é esse que vc tá vendo aí ó.
      Cabaré, casa de mãe Joana como diz o ditado popular.

  2. Apesar de ser contrário a decisão do TJRN, essa parece, a meu ver, mais coerente quanto a decisão proferida pelo STF. O mais interessante disso é o TJ recomendar a empresa obediência quanto as normas editadas pelo Estado, quando o Estado não respeitou e nem respeita normas editadas pela união.

  3. O Governo Estadual não pode ceder. Precisa adotar como pedida compulsória o uso obrigatório de duas máscaras em ambientes fechados para incrementar a proteção da população!

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Diversos

OPORTUNIDADE: TJRN seleciona 100 estagiários de nível médio para projeto de digitalização

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A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou edital para seleção de 100 estagiários de ensino médio remunerados. Ele irão atuar em Natal junto à Coordenação Estadual de Digitalização. São ofertadas 50 vagas para o turno matutino e outras 50 para o turno vespertino, além da formação de cadastro de reserva com 100 vagas para cada turno.

Os estagiários de ensino médio reforçarão o projeto de digitalização dos processos físicos, iniciado em 2019. Esta é uma das prioridades da gestão do Judiciário potiguar e sua conclusão ganhou relevância ainda maior com o cenário da pandemia da Covid-19 e a adoção do trabalho remoto, uma vez que o uso do processo eletrônico permite a continuidade dos serviços prestados à população.

Veja matéria completa e edital AQUI via Justiça Potiguar.

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Diversos

Jovem funcionária do TJRN morre em Natal em decorrência de dengue hemorrágica

O BZNotiícias, através de Eliana Lima, destaca que nos tempos em que as atenções estão voltadas para a covid-19, outras doenças graves, transmitidas por um único mosquito, o Aedes aegypti, continuam fazendo vítimas. A desta segunda-feira(09) foi a educadora física Bárbara Moreira, de apenas 27 anos, que morreu nesta madrugada em decorrência de dengue hemorrágica, no Hospital Rio Grande.

Segundo Eliana Lina, a jovem trabalhava na Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do RN, em Natal. Recém-casada, deixa uma filhinha bebê.

Texto na íntegra, com foto AQUI.

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Diversos

Concurso TJRN: com edital previsto, órgão tem 1.045 cargos vagos

Foto: Reprodução

O concurso TJ RN segue nos planos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No entanto, desde julho deste ano, os estudos para o próximo edital estão suspensos, devido à pandemia de Coronavírus.

Na última sexta-feira, 16, em resposta à Folha Dirigida, o Tribunal confirmou que:

“Não houve mudança de quadro e, com isso, os estudos permanecem suspensos em razão da pandemia”.

Desta forma, segundo o Tribunal, ainda não é possível adiantar quantas vagas e quais cargos serão oferecidos no próximo edital.

No entanto, segundo o órgão, atualmente há 1.045 cargos vagos de um total de 2.829 cargos previstos em lei. O déficit pode favorecer um maior número de oportunidades na próxima seleção.

Justiça Potiguar, via Folha Dirigida

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Judiciário

Desembargador Vivaldo Pinheiro é eleito presidente do TJRN para o biênio 2021-2022

Foto: Divulgação/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elegeu nesta quarta-feira, 21, os dirigentes para o biênio 2021-2022. O desembargador Vivaldo Pinheiro será o presidente, tendo a desembargadora Zeneide Bezerra como vice.

Também foi eleito o desembargador Dilermando Mota como corregedor geral de Justiça.

Justiça Potiguar

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Diversos

TJRN julga inconstitucional a instituição da “Taxa dos Bombeiros”

Foto: Chris Ryan/iStock

Ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, na sessão plenária desta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, de taxa anual de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado, assim como da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).

Segundo a posição do relator da ADI, desembargador Vivaldo Pinheiro, por se tratarem de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, a prevenção e combate a incêndio e a realização de busca e salvamentos não podem ser custeados pela cobrança de taxas, devendo ser custeadas pela receita obtida pela cobrança de impostos, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Assim, o Pleno do TJRN declarou inconstitucionais, com efeitos retroativos, os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 247/2002, com a redação dada pela LCE nº 612/2017, os quais instituíram a cobrança das taxas.

Para o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os serviços inseridos nos itens 1, 2 e 6 deveriam ser custeados através de impostos, por serem colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade e, não, por meio de taxas, que se predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela divisibilidade.

Ao analisar a questão, o relator observou que, do ponto de vista formal, não se verificou nenhuma imperfeição que macule o processo de constituição da Lei Complementar em análise, denotando evidentemente a regularidade de seu processo, desde a iniciativa, passando pela tramitação e sanção.

Notícia completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tem que vir o desconto no próximo ano, falando nisso paguei a documentação em abril e até agora não chegou

  2. Um absurdo o pagamento dessa taxa. Um imoralidade gritante. Espero que essa decisão prevaleça e o governo não recorra. Só vivemos para pagar impostos, taxas, etc.

  3. LEMBRE-SE q esta lei foi promulgada na gestão do ex governador Robison Faria, no apagar das luzes do seu mandato.

  4. Lembrando que essa taxa foi criada no Governo de Robinson Faria. Não gosto de Fátima, porém nesse caso ela não tem culpa. Vamos ser justos!

  5. E agora?
    Já sei, a governadora vai reajustar o IPVA/2021 nos mesmos valores da Taxa dos Bombeiros e dizer que está devolvendo pra quem já pagou.

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Judiciário

TJRN mantém prisão de padrasto acusado de abuso contra enteadas

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN rejeitaram a tese de excesso de prazo da prisão preventiva e negaram pedido de Habeas Corpus para um homem detido pela acusação de abusar sexualmente de enteadas menores de idade e que chegou a estar foragido. O processo tramita em segredo de justiça. O julgamento ressaltou, mais uma vez, que um suposto excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, mas leva em conta a complexidade da causa e as diligências compreendidas como necessárias ao desenrolar funcional da demanda.

“Por ser pessoa próxima a família, ou seja, padrasto das vítimas, o paciente terá total liberdade para dissuadir e ameaçar as vítimas bem como as testemunhas, podendo inviabilizar a colheita de prova testemunhal, razão pela qual verifica-se a necessidade de se garantir a instrução criminal”, destacou o voto da relatoria do órgão julgador do TJRN, mantendo o que foi decidido em primeira instância, pela 2ª Vara da Comarca de Assu, que determinou a prisão pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 217-A do Código Penal (3 vezes) e artigo 213, também do CP, combinado ao artigo 7º, II, da Lei nº 11.340/2006.

O julgamento ressaltou a decisão de primeira instância, a qual destacou que não há fato novo que possa modificar os fundamentos lançados no decreto de prisão preventiva do acusado, estando presente os requisitos que autorizaram a segregação cautelar, para fim de assegurar a conveniência da instrução criminal que se encontra em sua fase final.

“Não se pode perder de vista que a prisão preventiva foi decretada em 06/09/2018, tendo sido o réu localizado apenas em 17/01/2019, ou seja, quatro meses após, demonstrando a intenção de se furtar aos ditames da Lei”, enfatiza a relatoria.

Justiça Potiguar

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Judiciário

TJRN prossegue trabalho de entrega de EPIs nas cinco comarcas que retomarão atividades gradualmente

Inicialmente, retornam apenas as sessões do Tribunal do Júri e as audiências de réus presos, nos fóruns dessas comarcas que foram dotadas dos equipamentos necessários ao início das atividades. Ainda não há prazo para a volta do atendimento presencial ao público

Retomando suas atividades de forma gradual, somente com a realização de sessões do Tribunal do Júri e audiências de réus presos, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte prossegue nesta sexta-feira (31) a realizar a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os fóruns das comarcas de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz. Apenas estes fóruns irão funcionar nestas comarcas, somente com sessões do júri e as audiências específicas mencionadas.

Este trabalho preparatório começou ontem (30), com a instalação de telas de acrílico, faixas e fitas para o distanciamento social e disponibilização de dispensadores de álcool gel, termômetros infravermelhos, máscaras de tecido, protetores faciais e material educativo sobre orientações de prevenção à Covid-19, no Tribunal do Júri do Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal.

Na capital, somente o Fórum Miguel Seabra Fagundes irá funcionar neste início de retomada dos trabalhos presenciais. Na quinta-feira, uma equipe do TJRN, sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Geraldo Mota, secretários geral, Lindolfo Sales, e o de Administração do Tribunal, Luiz Mariz, fez a entrega e instalação dos dispositivos de biossegurança àquela unidade judiciária. A ação foi acompanhada pelo diretor-substituto do Fórum, juiz Roberto Guedes. Entre os trabalhos empreendidos, foram instaladas as placas de acrílico nas posições onde ficam todos os envolvidos na realização de uma sessão do júri popular.

As cinco comarcas mencionadas são as únicas, da Justiça do Rio Grande do Norte, que irão voltar parcialmente ao trabalho presencial, e limitado ao júri e às audiências de réus presos, conforme prioriza a Lei das Execuções Penais. Para isso, estão sendo dotadas com todos os EPIs preconizados pelos protocolos preventivos. Todo este esforço do TJRN, adaptando esses espaços com todo o material de proteção necessário, é direcionado a garantir a biossegurança nas atividades a serem desempenhadas pelos profissionais envolvidos nesta área de atuação: magistrados, servidores, promotores, advogados, pessoal de apoio, além dos réus. Com isso, elas estarão aptas a funcionar a partir de 3 de agosto.

Os municípios-sede dessas comarcas, Natal, Macaíba, Extremoz, São Gonçalo e Parnamirim, estão em situação de segurança sanitária que atendem às Notas Técnicas e Informes epidemiológicos divulgados pelas autoridades federais e estaduais de Saúde, dentre os quais, as constantes nos sites https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/ e https://covid.lais.ufrn.br/ que atestam o comportamento da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade por região de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, assim como, a Recomendação nº 12/2020 elaborada pelo Comitê de Especialistas organizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).

O Tribunal de Justiça do RN adquiriu materiais de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual e demais produtos para garantir a biossegurança necessária ao retorno criterioso. As ações da Administração do Poder Judiciário potiguar observam as determinações presentes na Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020. As medidas que envolvem o reinício das atividades estão sendo tomadas com cautela e segurança como o primeiro passo de um recomeço responsável para toda a comunidade judiciária norte-rio-grandense.

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