Judiciário

Justiça dá 30 dias para Apple interromper ‘propaganda enganosa’ no Brasil

A Apple foi condenada pela Justiça de São Paulo a interromper, dentro de 30 dias, qualquer publicidade em que informe erroneamente a capacidade de armazenamento de seus produtos.

O problema, apontado em ação movida pela Proteste, é que aparelhos como iPhone e iPad não revelam claramente quanto espaço garantem para uso prático, já que boa parte dos gigabytes anunciados fica reservada para o sistema operacional.

Na sentença, repercutida nesta terça-feira, 12, pela Folha de S.Paulo, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de SP, afirma que a Apple deve fazer ressalvas nessas situações.

Quando a memória bruta for de 16 GB, por exemplo, é preciso informar que há apenas 13 GB de “memória utilizável”. A lógica segue para 32 GB (com sobra de 29 GB), 64 GB (61 GB) e 128 GB (125 GB).

Caso não efetue a mudança na sua publicidade, a Apple está sujeita a multas diárias de R$ 100 mil, mas a empresa pode recorrer da decisão.

Em sua defesa, a Apple disse que não há como prever quanto espaço será usado pelo sistema operacional, tanto que essa forma de publicidade é padrão no setor. Além disso, ressalta a empresa, seu site explica detalhadamente como os gigabytes dos aparelhos são utilizados.

Olhar Digital – UOL

 

Opinião dos leitores

  1. PEGARAM APPLE PARA CRISTO, NA VERDADE TODOS OS APARELHOS SÃO ASSIM…
    TANTA COISA PARA SER VISTO, SE IMPORTAR COM ISSO…

  2. Absurdo, só no Brasil a justiça determina algo como isso. É muito improvável fazer essa previsão, agora se os dispositivos no Brasil não sofrerem mais atualizações (pelo menos atualizações maiores) eles conseguem seguir as regras do Brasil.

    1. Nada de absurdo, Olimpo! Inclusive, está adequando à nossa legislação, que é referencia mundial. Não é aceitável a justificativa de que não é possível prever a quantidade de espaço que será utilizada, uma vez que: a) quando a Apple disponibiliza atualizações, ela mesma já diz o tamanho do "pacote" e qual a capacidade de espaço será necessária p/ tanto; b) é quase que inaceitável que a empresa não tenha a capacidade de dimensionar tais espaços.
      Por fim, como uma sugestão para resolução do problema, basta que forneçam então uma capacidade superior a veiculada, por exemplo, que a capacidade de um aparelho vendido como de 64 Gb na verdade tenha mais gigas. Simples!

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