Diversos

Justiça determina que Município de Natal regularize fornecimento de fraldas descartáveis

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos que delas necessitem, conforme prescrição médica, devendo tal fornecimento ser regularizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sentença, publicada em 5 de maio. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual após receber reclamação que narrava a omissão do Município de Natal quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo ao filho da reclamante acometido por paralisia cerebral tetraplégica, bem como a todas às pessoas portadoras de doenças que geram descontrole das funções digestivas e excretoras.

A autora da reclamação narrou que procurou as fraldas em postos de saúde, e nas Secretarias de Saúde do Município e do Estado, mas sempre obteve resposta negativa. Buscou também adquirir as fraldas nas Farmácias Populares do Brasil, em virtude do desconto de 50% no valor de fraldas à população idosa, contudo, por seu filho não se encaixar no perfil do programa não lhe foi possível realizar a compra.

Decisão

O juiz Cícero Macedo aponta que apesar de existir uma lei municipal que obriga o ente público ao fornecimento desse material – Lei Municipal nº 356/2012 – a obrigação não vem sendo cumprida, de acordo com as próprias informações originadas da Secretaria Municipal de Saúde.

“O direito previsto na Lei Municipal 356/2012 é de natureza obrigacional, e a ausência de sua eficácia, pela inércia do ente público, acaba por prejudicar a saúde e a vida de pessoas que integram as minorias destacadas nos autos, quais seja, idosos, pessoas enfermas sem condições de locomoção por razões de saúde, carentes de recursos. Tais pessoas estão sujeitas a diversos riscos à saúde sem o uso desses insumos, e é dever constitucional e legal do Município de Natal suprir essa necessidade e dar esse amparo a essas pessoas”, destaca o magistrado.

(Processo nº 0801303-30.2013.8.20.0001)
TJRN

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Diversos

Justiça determina que Município de Natal cumpra TAC firmado com MPRN para concurso público na STTU

16310Foto: Marcelo Barroso

O prefeito de Natal e a secretária de Mobilidade Urbana deverão apresentar, em 60 dias, um cronograma com medidas que serão implementadas, no máximo, em oito meses e que resultem no provimento dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano. O provimento deve se dar por meio de concurso público, e consequente restituição dos servidores de outros órgãos, atualmente com estas atribuições, às suas origens.

Esses foram compromissos assumidos pelo Município de Natal perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2003. No entanto, o ente público não efetivou a realização do concurso. Deste modo, o termo foi objeto ação de execução de TAC e, após longa tramitação do processo, resultou na determinação judicial, com trânsito em julgado, para o efetivo cumprimento.

Agora saiu nova determinação judicial, do juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota da 3ª Vara da Fazenda Pública, atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que os gestores cumpram a decisão judicial que acolheu o (TAC) firmado.

No TAC, o ente público havia se comprometido em realizar concurso para provimento dos cargos mencionados e posterior devolução de servidores municipais em desvio de função para os cargos de origem. O não cumprimento do termo se deu exclusivamente pela inércia do Município de Natal, postura essa adotada por meio de sucessivas gestões. Além disso, o atual prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e a atual secretária de Mobilidade, Elequicina Maria dos Santos, são os mesmos gestores que subscreveram o TAC, em 31/03/2003.

Assim, para cumprir o que foi decidido pelo magistrado, as referidas autoridades deverão relacionar e indicar no processo os nomes dos servidores que, atualmente, exercem as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, com especificação do número da matrícula, forma de provimento e órgão de origem.

Para cumprir o TAC, o Município ainda deverá cumprir algumas etapas, tais como: contratar empresa ou entidade para a realização do concurso; realizar o certame (incluindo lançamento de edital, aplicação e correção de provas, como também divulgação dos resultados e homologação do concurso); providenciar Curso de Formação para os aprovados; nomear dos os aprovados; proceder o retorno aos seus cargos de origem dos atuais ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano, como também daqueles que ocupam ilicitamente o de Fiscal de Transporte Coletivo.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. VAMOS VOLTAR A RELEMBRAR A ESSE ASSUNTO E VER SE VAI DA CERTO RESOLVER ISSO DE UMA VEZ POR TODAS

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