Judiciário

CAICÓ: Justiça Federal determina saída do MST das terras da Emparn

A juíza da 9ª Vara Federal de Caicó, Sophia Nóbrega Câmara Lima, deferiu o pedido de reintegração de posse, solicitado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN e Embrapa. No último domingo, (29/11), cerca de 150 pessoas que se dizem integrantes do Movimento Social Sem Terra, invadiu o POSTO AGROPECUÁRIA DE CAICÓ – SÍTIO MUNDO NOVO -, localizado no km 08 da RN-118, rodovia que liga Caicó a Jucurutu. Confira todos os detalhes no Blog Sidney Silva clicando AQUI

Opinião dos leitores

  1. BG.
    Esses indivíduos desocupados, preguiçosos, e usuário das bolsas MISÉRIAS, agora estão usando uma estrategia levando crianças para que a policia não atirem com balas de borracha neles e gás lacrimogênio também, quebram tudo dilaceram o patrimônio da Nação, este é o País dos desordeiros que o sapo barbudo criou, contra os cidadãos HONESTOS E TRABALHADORES DO BRASIL que pagam a maior carga tributaria do mundo para sustentar essa gente, fora,cut,mst e o pt.

  2. Faltou mandar prender essa cambada de desordeiros, tirem seus facões e enxadas é com isto que intimidam a população.

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Educação

Justiça Federal no RN determina que instituição de ensino suspenda propaganda e atividade em cursos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto de Ensino Superior Potiguar – IESP (Carpediem Assistência Educacional, Cursos e Eventos Eireli – ME), administrado por  Francisco Kayrim Medeiros da Silva, suspenda suas atividades, especialmente a oferta de cursos de graduação, mestrado e doutorado, posto que não recomendados pelo CAPES e nem reconhecidos pelo Ministério da Educação. A ação do Ministério Público Federal informa que o IESP não é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino Superior, razão porquê não pode oferecer os cursos à comunidade, determinando a Justiça Federal a interrupção de novas matrículas, assim como das aulas relativas àqueles cursos.

A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela definiu ainda que a empresa deve se abster de realizar convênio com o objetivo de expedir diplomas para os alunos dos denominados  “cursos livres”, .

“O IESP, ao oferecer os seus cursos, divulgando-os por meio presencial e no site da internet, adota uma postura própria de entidade credenciada pelas instituições oficiais para fomentar, por meio próprio ou de parcerias, o Ensino Superior presencial e/ou à distância, em nível de graduação e pós-graduação, fato que vem a prejudicar os atuais alunos e os eventuais contratantes da demandada, que estarão privados do recebimento dos diplomas dos cursos ofertados, tendo em vista que o IESP não tem possibilidade de expedi-los com validade perante os órgãos de certificação”, escreveu a magistrada na decisão.

O instituto está obrigado também a paralisar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, destinado a oferecer cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) não reconhecidos pelo Ministério da Educação nas modalidades presencial e à distância.

JFRN

 

 

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