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Lei proíbe venda de refrigerante nas escolas da Paraíba

C638A19CF20717D30F32D016C420166D996A_refri2 - CópiaLei estadual 10.431/15, que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas dentro de escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia último dia 21. A norma abrange unidades de ensino infantil, fundamental e médio e entra em vigor 120 dias após a publicação.

As instituições que não cumprirem a lei estarão sujeitas às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento. O projeto é de autoria do deputado Caio Roberto.

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