Lei estadual 10.431/15, que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas dentro de escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia último dia 21. A norma abrange unidades de ensino infantil, fundamental e médio e entra em vigor 120 dias após a publicação.
As instituições que não cumprirem a lei estarão sujeitas às punições previstas pela legislação sanitária e poderão perder a licença ou o alvará de funcionamento. O projeto é de autoria do deputado Caio Roberto.
Migalhas
Excelente noticia….espero que em todos os estados isto seja aplicado também