A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o McDonald”s (Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda.) a não utilizar mais seus atendentes em atividade de limpeza de banheiro público e nem em operações em câmara fria.
Caso queria continuar a utilizá-los para esses fins, a rede de fast food deve pagar a todos eles o adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, denunciando irregularidades na prática de multitarefas pelos atendentes do restaurante (cozinha, atendimento, caixa, limpeza do salão e banheiros).
Além do Ministério Público considerar o acúmulo de funções ilegal, não havia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de quebra de caixa (remuneração destinada ao pagamento de eventuais diferenças de valores no caixa).
Na ação, o MP pedia que o McDonald”s cessasse o rodízio de funções ou, caso continuasse com a prática, passasse a pagar insalubridade e quebra de caixa.
O juiz Alexandre Érico Alves da Silva acolheu a insalubridade em duas situações: exposição à baixas temperaturas na câmara fria e a agentes biológicos na limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Essa última situação, somente no caso específico dos atendentes que trabalham nas lojas (drives), pois nas unidades dos shoppings os banheiros são do próprio centro comercial e destinados aos clientes de todas as lojas.
Quanto à quebra de caixa, o juiz entendeu que, embora esteja previsto em norma coletiva, ela não se aplica no caso, pois, de acordo com as provas dos autos, os atendentes não sofreram descontos salariais por conta de falta de valores no balanço do caixa.
“Uma vez inexistindo esse ônus, não há justificativa para exigir do empregador que aumente a remuneração do trabalhador inserindo a parcela denominada quebra de caixa”, concluiu o juiz.
Para ele, também não há irregularidade no acúmulo de funções. Isso porque a empresa juntou inúmeros contratos de trabalho com cláusula expressa quanto a possibilidade de realização de várias tarefas.
“Ademais, a empresa está com a razão quando afirma que as tarefas realizadas pelos colaboradores são compatíveis com o cargo ocupado e sintonizadas com a condição pessoal de cada um dos empregados (artigo 456 da CLT).
PROCESSO: 0001415-65.2015.5.21.0007
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
TRT acha legal é o desemprego.
A caduca CLT pode ser chamada de código de defesa do empregado e utilizada ao beleza prazer dos "juizes"trabalhistas
Deve se por isso que tem tanto americano fugindo pro Brasil
e nenhum no sentido inverso.
O trabalhador limpando o banheiro e depois manuseando alimento? Esses empresários estão de brincadeira. Cadê a higiene?
Para isso que existem produtos de higiene.
quem mais desemprega hoje, é esse tipo de ação! quem é doido de ser empresário no dia de hoje, com tanta perseguição assim!
Em relação ao banheiro acho correto uma vez que ele não foi contratado para tal, mas a camara fria discordo pq isso já faz parte da cozinha.
Aos que criticam façam um teste no Macdonald's e sintam na pele.
Essa porcaria só acontece aqui no Brasil mesmo… Por isso que muita gente quer trabalhar fora… vai continuar ganhando pouco aqui exatamente pelo alto risco de processos trabalhistas sofridos pelas empresas (pequenas, médias e grandes)… Trabalhador já entra fazendo as contas de quando fará jus ao seguro desemprego e quanto poderá arrancar da empresa… Tem coisa mais simples do que o funcionário negar-se a aceitar o "EMPREGO OFERTADO"? Como em uma hora o cara está feliz em estar empregado e em outro momento aquilo se transformou em um grande sofrimento??? Na verdade tudo isso se reflete nas condições atuais e nos salários oferecidos em modo geral… Fazendo uma analogia simples, assim como nos juros de cartão de crédito estão inclusos os débitos dos mal pagadores, nos salários ofertados pelo mercado estão embutidos todos os encargos trabalhistas dos maus trabalhadores, carregados mais uma vez nas costas daqueles que realmente podem ser chamados de trabalhadores.
Brasil comédia !