Polícia

ALCAÇUZ: Confira lista e autuações de presos do presídio Rogério Coutinho Madruga por crimes em rebelião e motins

Comissão de delegados realizou a autuação de presos em flagrante no presídio Rogério Coutinho Madruga, anexo da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, por crimes cometidos em rebelião e dias de motins.

Flagrante Grupo 1:

I. art. 33 e art. 40, III, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas);
II. art. 163, parágrafo único, III do CP (dano qualificado);
III. art. 287 do CP (apologia ao crime);
IV. art. 288, parágrafo único do CP (associação criminosa);
V. art. 329 do CP (resistência);
VI. art. 354 do CP (motim de presos).

Autuados:
1. Eliano Ferreira
2. Jackson da Silva Tavares (Jacó)
3. Josino Xavier
4. Rosemberg Nascimento Ribeiro (Berg)
5. Talisson James de Moura Severiano da Silva
6. Andermilson Delfino da Silva (Careca)
7. Antonio Maniçoba de Oliveira Filho (Neguinho)
8. Cícero Douglas Macena
9. Erivanilson Galdino de Lima (Erivan)
10. Francisco Francinaldo da Silva Santana (Naldo)
11. Francisco Marcelino da Silva Neto (Marcelo)
12. Joaber Figueroa Fernandes
13. John Everton da Silva Martins (Gato)
14. José Edivanildo da Silva
15. Leandro Alves da Silva
16. Marcos Teixeira Barbosa
17. Ricardo Lúcio George de Souza Feitosa
18. Robson Amaral Bezerra Filho (Binho)
19. Robson Batista Marinho
20. Rossini Wagner de Oliveira
21. Thiago Lucas Oliveira da Silva (Bombadinho)

Notas:
1) os presos nominados de 1 a 5 foram autuados em todos os dispositivos acima elencados;
2) os presos nominados de 6 a 21 foram autuados nos dispositivos elencados de II a VI.

Flagrante Grupo 2:

I. art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo uso permitido);
II. art. 163, parágrafo único, III do CP (dano qualificado);
III. art. 287 do CP (apologia ao crime);
IV. art. 288, parágrafo único do CP (associação criminosa);
V. art. 329 do CP (resistência);
VI. art. 354 do CP (motim de presos).

Autuados:
1. Alisson Lopes Cavalcante
2. Douglas Domingos de Oliveira
3. Gilson Gabriel Tavares Filho
4. Adriano Santos do Nascimento
5. Charles Carpegiane Alves de Araújo
6. Cláudio Sérgio de Oliveira Silva
7. Daniel Leandro Silva de Oliveira
8. Elivanilson Fragoso de Freitas
9. Emerson Zymeirymano da Silva
10. Fabrício Amorim Ferreira do Nascimento
11. Francinaldo Farias de Lima
12. Francisco Canindé do Nascimento
13. Francisco dos Anjos do Nascimento
14. Geovane Teixeira Carvalho
15. Hugo de Medeiros Viana
16. Jefferson Bezerra Barbosa
17. Jefferson Rodrigues do Nascimento
18. João Pedro Nascimento da Silva
19. José Gilclimar Barros da Silva
20. Lucleucio Carlos de Souza
21. Paulo César Balbino de Oliveira
22. Rafael Silva de Souza
23. Ricardo Gabriel Henrique Pereira
24. Rodolfo Teixeira Nascimento
25. Ronaldo Caetano dos Anjos
26. Wagner Santos Figueiredo
27. Wilima Silva Barbosa

Notas:
1) os presos nominados de 1 a 3 foram autuados em todos os dispositivos acima elencados;
2) os presos nominados de 4 a 27 foram autuados nos dispositivos elencados de II a VI.

Flagrante Grupo 3:

I. art. 163, parágrafo único, III do CP (dano qualificado);
II. art. 287 do CP (apologia ao crime);
III. art. 288, parágrafo único do CP (associação criminosa);
IV. art. 329 do CP (resistência);
V. art. 354 do CP (motim de presos).

Autuados:
1. Adeilson Pereira Bezerra
2. Alex Silva de Oliveira
3. Antonio Alexandre dos Santos (Oião)
4. Diego Caio da Costa Souza
5. Eduardo Andrade da Silva (Grafite)
6. Ítalo Freitas Viana
7. João Maria Guedes Silva (João Coveiro)
8. João Maria Igor Ferreira de Melo (Menor)
9. João Murilo dos Santos Lopes (Joãozinho)
10. José Tiago da Silva Sousa (Buiu)
11. Josevaldo Araújo da Silva (Nino)
12. Ketson Sousa Pereira da Silva (Keko)
13. Leonardo Cortez da Silva
14. Luis Antonio da Silva Lopes (Tonho)
15. Madson Maximiano Batista dos Santos (Cotonete)
16. Raimundo Ricardo Rocha de Souza (Galetinho)
17. Relmayck Nascimento Ferreira
18. Roberto Xavier Félix (Bananinha)
19. Wesley Diego Ferreira da Silva

Flagrante Grupo 4:

I. art. 163, parágrafo único, III do CP (dano qualificado);
II. art. 287 do CP (apologia ao crime);
III. art. 288, parágrafo único do CP (associação criminosa);
IV. art. 329 do CP (resistência);
V. art. 354 do CP (motim de presos).

Autuados:
1. Alexandre da Silva Erisbão (Paraíba)
2. Alexandro Lopes Fonseca
3. Alisson Bruno de Araújo
4. Anderson Felipe Fernandes Pontes (Felipe)
5. Bruno Quirino da Silva (Japonês)
6. Edilson Silva de Oliveira (Galego)
7. Edivan Vitorino dos Santos (Vaninho)
8. Edny Diniz da Silva (Pêta)
9. Geraldo José de Oliveira
10. Jefferson Robson Damasceno Silva (Ninho)
11. João Maria Cabral Cruz (Umbigo)
12. João Pedro Nobre de Lima
13. José Alencar Costa de Brito (Pezão)
14. Lindomar Ferreira de Souza (Carteira)
15. Marcelo Mariano de Abreu (Morcego)
16. Marcos Suarisson Santos da Silva (Oreia)
17. Natanael Bruno de Oliveira
18. Rodrigo Batista Porto
19. Willian Ferreira da Silva (Mima)
20. Thiago Felipe Rodrigues Pereira (Cabeça)
21. Thiago Medeiros Conforte (Cigarro)

Flagrante Grupo 5:

I. art. 163, parágrafo único, III do CP (dano qualificado);
II. art. 287 do CP (apologia ao crime);
III. art. 288, parágrafo único do CP (associação criminosa);
IV. art. 329 do CP (resistência);
V. art. 354 do CP (motim de presos).

Autuados:
1. Berinaldo Antonio Ferreira
2. Celso Santos Amorim
3. Domingos Carlos Firmino da Silva
4. Edvan Venâncio da Silva
5. Francisco Glaison Dantas Oliveira
6. Gildevan Kleber de Oliveira
7. Gleison Alves do Nascimento
8. Iago da Silva
9. Ítalo Anderson Teixeira Ferreira
10. Iury Jorge do Nascimento
11. João Maria Bernardo da Silva
12. John Herbeth dos Santos Flor
13. Kleiton Ricardo de Oliveira
14. Ladejomar Paulino de Souza
15. Lázaro Pedro da Silva Santos
16. Leandro Bezerra da Cunha
17. Leandro da Silva
18. Limarcos Freitas da Silva
19. Moisés Maria de Carvalho
20. Rogério Silvestre de Araújo
21. Tiago Alves da Silva

Opinião dos leitores

  1. O q é uma "bufa" , prá uma pessoa "obrada"?
    Respondo: Nada!!!!
    Quem se encontra naquele inferno tá pouco se lixando em ser ou não penalizado pela justiça com relação aos danos causados na unidade prisional ….
    O q importa verdadeiramente, é continuar vivo e aguardar a oportunidade de fugir daquele martírio ….

  2. Quer dizer, "presos em flagrante no presídio Rogério Coutinho Madruga" = PCC, eis a LISTA! Deve ter mais.

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