Magistrados e membros do Ministério Público promovem logo mais, às 14h, no auditório da Justiça Federal, uma mobilização pela independência da Magistratura e do Ministério Público.
A Câmara dos Deputados, em plena madrugada da última quarta-feira, ao deliberar sobre um pacote anticorrupção que lhe foi apresentado pela iniciativa popular de mais de 2 milhões de assinaturas, decidiu inverter a ordem de prioridade e aprovar um texto que prevê a punição de juízes, procuradores e promotores, que se dedicam justamente à repressão dessas práticas.
Segundo o Diretor do Foro da Justiça Federal, Juiz Federal Marco Bruno Miranda, “a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por óbvio, não pode ser omissa neste momento de ataque à independência que deve pautar o trabalho do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
Mobilização contra Projeto de Lei do Abuso de Autoridade
Data: 01/12/16
Hora: 14h
Local: Auditório da Justiça Federal – Rua Dr. Lauro Pinto – Lagoa Nova.
Quem mais comete abuso é o Sd PM da esquina, que deveria ter o Controle Externo do MP, por sua vez fiscalizado pela Corregedoria e CNMP. Moral da História? Na prática, a velha estória para inglês ver.
Pense num conselho nacional que nunca ouvimos falar que fizesse algum tipo de fiscalização ou controle sobre o MP. Agora, cargos comissionados e bolsas para nível superior com pós em detrimento dos concursados são muitos.
A turma da Lava-Jato é tão fascista que faz Gilmar Mendes parecer um democrata.
No dos outros e refresco.
O judiciário agora quer ser vítima do sistema ganhando super salários,e protegendo os seus.
Adiamentos sucessivos de audiências sem nenhum controle.
As corregedorias dos tribunais e procuradorias que existem pro formalidades.
Parquet Político escolhe quem investigar e blinda determinado político, após várias denúncias, inclusive pela imprensa. Abuso de Autoridade.!
MP que pede arquivamento do precesso-crime com provas cabais nos autos. Abuso de Autoridade!
Juízes que praticam proteção as partes na causa e não julga, alegando excesso de processo, até a prescrição do crime. Abuso de Autoridade!
Segundo Min. Gilmar Mendes, quando no CNJ, em dois multirões de execuções penais, duas condutas por omissões o deixaram perplexo: 1a) um apenado passou onze anos no presídio em remige provisório; 2a ) outro reeducando passou 14 anos numa sentença provisória, cumprindo pena num presídio. Conclui-se, portanto, conforme relato na TV CÂMARA, que esses magistrados, não visitavam ao menos os presídios, quem sabem passaram 10 anos sem folhear esses processos, tipificando, dessa forma, abuso de autoridade, nos termos do novo projeto de lei.