O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, condenou um estelionatário a uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, e mais 42 dias-multa, pelas condutas delituosas de estelionato, por duas vezes, em continuidade delitiva, na forma consumada, tipificada no artigo 171 do Código Penal c/c art. 71 do mesmo diploma.
Segundo os autos processuais, o acusado, no início do mês de maio de 2004, após consultar uma nota de classificados de jornal, dirigiu-se até a fazenda de um criador na zona rural de Monte Alegre, lá adquirindo 20 garrotes, mediante a emissão de um cheque, no valor de R$ 9 mil, pós-datado para o dia 30 de maio de 2004.
Na mesma semana retornou e adquiriu mais sete garrotes e 30 garrotas, emitindo dois cheques, um de R$ 2.200 e outro de R$ 14 mil, pós-datados para os dias 30 de maio de 2004 e 30 de junho, respectivamente.
Os três cheques antes citados são da conta de Leonardo José Pascaretta Cintra, pelo qual o indiciado se fez passar. Segundo o real titular da conta, o talão respectivo foi extraviado antes de chegar à sua residência, tendo os cheques seus pagamentos bloqueados.
Parte do gado adquirida pelo estelionatário foi vendida ao proprietário de uma granja em Natal, a preços compatíveis com os de mercado, não tendo sido apurado o destino do restante.
Com base no conjunto de provas trazidas ao processo, o magistrado não teve dúvidas de que os delitos ocorreram em virtude da atuação do acusado Leonardo de França Andrade. Ele também levou em consideração o relatado da testemunha e do próprio acusado, colhidos durante a instrução processual, onde este último, em seu interrogatório, confessou, em parte, a prática delitiva.
Como se não bastasse, o Laudo de Exame Grafotécnico anexado aos autos foi conclusivo no sentido de que as assinaturas apostas nos originais dos cheques nº 010023, 010024 e 010025, todos de propriedade de Leonardo José Pascaretta Cintra, pertencem ao acusado Leonardo de França Andrade.
“Tecidas essas considerações, conclui-se que o acusado denunciado em tela realmente está incurso nas penas previstas no art. 171 do Código Penal”, concluiu o juiz.
Para a condenação, o magistrado analisou a culpabilidade do acusado, onde constatou que demonstrou-se nos autos que o acusado realizou uma ação planejada e meticulosa, por duas vezes diferentes, o que revela forte determinação no intento criminoso.
(Processo n.º 0000569-52.2005.8.20.0144)
TJRN
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