Judiciário

Ministra Rosa Weber, do STF, nega cinco liminares contra fatiamento do impeachment

59591333_BRASILBrasiliaBSBPA08-06-2016Sessao-do-STF.-Na-foto-a-ministra-Rosa-WebFoto: Jorge William / Agência O Globo (08/06/2016)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Os argumentos da decisão ainda não foram divulgados. A ministra também deu prazo para que sejam tomadas providências em outras cinco ações sobre o mesmo tema. Na quarta-feira da semana passada, o Senado afastou Dilma do posto, mas não a considerou inabilitada para ocupar outros cargos públicos ou eletivos. Em razão disso, partidos, parlamentares e outras pessoas apresentaram ações no STF pedindo a anulação do fatiamento, de modo a impedir Dilma de trabalhar na administração pública por oito anos.

O fatiamento teve aval dos presidentes do STF, Ricardo Lewandowski – que também presidiu o julgamento do impeachment -, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Assim, os mandados de segurança, em geral, são dirigidos contra os dois.

Dos cinco mandados de segurança negados por Rosa, três foram apresentados por advogados e são dirigidos contra Renan e Lewandowski. O autor de um deles é Júlio César Martins Casarin. Outro foi apresentado por Ricardo Matos Damasceno. O último pelos advogados Marcelo Haeser Pellegrini e Paolo Lacorte.

Os outros dois mandados de segurança negados foram protocolados pela Associação Médica Brasileira (AMB), que se opôs à ex-presidente Dilma Rousseff principalmente em razão do programa Mais Médicos. Um desses mandados é contra o Senado, e o segundo é contra Lewandowski.

No mandado de segurança contra Lewandowski apresentado pelo PSL, partido que tem apenas dois deputados, Rosa Weber apontou alguns vícios e deu prazo de 15 dias para que a legenda sane os problemas, sob pena de indeferir o pedido.

Nos outros quatro mandados de segurança apresentados por partidos ou parlamentares, Rosa determinou que Dilma deve ser citada primeiramente. Isso porque ela é passível de “ser direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública”. Caso isso não ocorra em 15 dias, as ações questionando o fatiamento poderão ser extintas.

Um das ações foi apresentada pelo PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD contra Lewandowski, Renan e a Mesa Diretora do Senado. A do senador José Medeiros (PSD-MT) também. O mandado de segurança do senador Alvaro Dias (PV-PR) é contra Renan e Lewandowski. Por fim, a ação do deputado Expedito Neto (PSD-RO) questiona apenas a Mesa do Senado Federal.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Vamos imaginar q Dilma fosse absolvida do processo de impairment e em seguida fosse condenada na votação de inabilidade, ficariamos com uma presidente q não sofre o impairment, mas seus direitos políticos são retirados… mas ai vc pode me dizer, ah mas se la foi absolvida não se justifica sua inabilidade. Certo, a recíproca é verdadeira, se ela foi condenada no impairment não se justifica a votação para deixá-la hábil…

  2. Duas vezes nomeada para diferentes tribunais ,
    primeiro Ministra do TST por indicação de Lula em 2006,
    Já em 2011 foi para o STF no Governo da Ex PtA Dilma…

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