Judiciário

Ministro Dias Toffoli, do STF, nega pedido de Lula para tirar de Moro caso de Atibaia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

Toffoli citou ainda que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou o ministro.

O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780 [petição que originou a decisão da Segunda Turma].”

Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.

Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.

No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

G1

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Judiciário

Ministro Dias Toffoli poderá presidir julgamento da Lava Jato no Supremo

O ministro José Dias Toffoli enviou ofício, ontem, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pedindo para migrar da Primeira Turma para a Segunda Turma da Corte, que julgará as futuras ações penais decorrentes da Operação Lava Jato contra deputados e senadores.

Lewandowski agora decidirá se autoriza a transferência do magistrado de um colegiado para o outro. Se autorizar – o que deve acontecer porque a transferência é prevista no regimento do Supremo e por isso a autorização é uma formalidade –, Toffoli se tornará, a partir de maio, o presidente da turma e conduzirá o julgamento de políticos na ação penal da Operação Lava Jato.

Isso porque o mandato do atual presidente da Segunda Turma, Teori Zavascki, termina em maio. Pela tradição, ocupa o cargo o ministro com menos tempo de atuação no tribunal que ainda não tenha exercido a função – no caso, Toffoli.

Blog do Noblat, O Globo

Opinião dos leitores

  1. Tenha juízo Ministro . Quando estiver presidindo a Sessão do julgamento dos petralhas , tenha em mente os nomes de Moreira Alves, Aliomar Baleeiro, Ribeiro da Costa,Neri da Silveira,Thompon Flores,Orozimbo Nonato,Cordeiro Guerra,Bento de Faria,Djaci Falcão ,Otavio Galloti, Lafayete de Andrada e tantos outros, que honraram suas togas na Suprema Corte,,e com certeza, não trocariam a primeira pela segunda Turma do Supremo, para participar do julgamento da roubalheira da Petrobrás.

  2. O Ministro foi colocado no STF por indicação do PT, e o mesmo foi Advogado do próprio PT na época do LULA. Dá para ficar com uma pulga na orelha, quanto a sua atuação como membro dessa 2ª Turma se for Presidente dessa comissão que irá julgar os citados da lavajato.

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