O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia a existência de “fortes indícios” de doação acima do limite legal por parte de pelo menos cinco empresas ao comitê financeiro do PT. Mendes é o relator das prestações de contas do partido e da presidente Dilma Rousseff na campanha à reeleição da petista.
Em despacho na noite de sexta-feira, 5, Mendes pede à Receita Federal com urgência dados sobre o faturamento bruto da Gerdau Aços Especiais e mais quatro empresas: Saepar Serviços e Participações, Solar.BR Participações, Ponto Veículos e Minerações Brasileiras Reunidas. Juntas, as cinco empresas doaram R$ 8,83 milhões, somando a destinação de dinheiro ao Diretório Nacional do PT com doações diretas feitas a Dilma Rousseff e ao Comitê financeiro para a Presidência da República. Entre as cinco empresas que tiveram doações contestadas, a Gerdau foi a que enviou o maior montante à candidatura da presidente Dilma, R$ 5,01 milhões, seguida pela Minerações Brasileiras Reunidas, que doou R$ 2,80 milhões. A Solar Participações doou R$ 570 mil, a Ponto Veículos, R$ 450 mil e a Saepar, R$ 250 mil.
Resolução do TSE em vigor nas eleições de 2014 prevê que as doações a candidatos sejam limitadas a 2% do faturamento bruto da empresa, levando em conta o ano-calendário anterior à eleição. No caso dessas contas, a porcentagem é calculada com base no faturamento de 2013. No início do mês, Mendes havia solicitado à Receita dados contábeis de empresas que fizeram doações à campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff. Após a resposta, o ministro pediu informações agora especificamente sobre as cinco empresas. “Considerando as informações contidas no ofício (…), que revelam fortes indícios de descumprimento do limite para doação, oficie-se, com máxima urgência, à Receita Federal para informar, com a brevidade possível, o faturamento bruto das empresas abaixo relacionadas”, decidiu Mendes.
Veja mais: Técnicos do TSE querem rejeição de contas de Dilma nas eleições
O advogado das contas do PT, Sávio Lobato, disse à reportagem que, mesmo que as empresas tenham excedido o limite de doações, as punições recairão sob elas, e não ao partido. “Pela legislação, quem faz doação acima do limite é que deve ser punido”, justifica. A resolução do TSE prevê pagamento de multa pela empresa no valor de cinco a dez vezes a quantia extrapolada. Contudo, pode também o candidato responder por abuso do poder econômico. As empresas que ultrapassam o limite de doação ficam sujeitas também à proibição de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.
Em novembro, Mendes requisitou que as contas da presidente fossem analisadas também por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal e do Banco Central. A análise das contas do comitê financeiro nacional do PT e da presidente Dilma está prevista para ser levada ao plenário do TSE nesta segunda, dois dias antes do prazo máximo que o Tribunal tem para julgar as prestações de contas.
fonte: Estadão Conteúdo
3,5 milhões de votos de diferença não legitima uma vitória numa eleição presidencial, da mesma forma que indícios não são suficientes para se condenar ninguém, pois "in dúbio pro réu".
Só pra lembrar:
Gilmar Mendes é um TUCANO DE TOGA.
A sinceridade de suas observações e manifestações na imprensa mostram que ele é uma toga a serviço de objetivos políticos, especialmente sintonizados com a oposição. Sendo mais específico, com o PSDB. Faz sentido esse amor partidário que bate no peito de Gilmar. Pois projetou-se para a vida pública durante o governo Fernando Henrique Cardoso, no qual foi também integrante da AGU.
Foi por indicação de FHC, em junho de 2002, que fez seu ingresso para o STF.
Gilmar Mendes saiu de uma posição política para um engajamento partidário. E é nessa direção que fará tudo que estiver ao seu alcance para prejudicar o PT e ajudar o PSDB, exatamente uma postura que não se deseja ver consolidada na mais alta corte do judiciário brasileiro sob pena de estarmos assistindo o enterro do Estado de Direito fundamentado na CF e nos Princípios que regem nosso ordenamento jurídico, tais como a IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
Quem poderia esperar ver um julgamento justo saindo das mãos de Gilmar? Não entendo porque permitiram tal aberração jurídica sem a declaração da SUSPEIÇÃO devida….
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz3LLTAbpwz
PARA com ISSO, ficam noticiando essas coisas, pronto, lá vem trabalho para o congresso – MUDAR MAIS UMA LEI e tornar legal as doações acima dos 2% do faturamento da empresa.
Assim não pode, assim não dá!
Devem mudar também a forma de distribuição dos processos, quando houver nomes do PT envolvido, TEM QUE IR para UM DOS MINISTROS INDICADO PELO PT.