Judiciário

Moro amplia sigilo de ‘departamento da propina’ da Odebrecht

Documentos relativos à investigação sobre o funcionamento de um departamento dedicado ao pagamento de propina na Odebrecht, alvo da 26ª fase da Lava Jato, foram postos em sigilo pelo juiz Sergio Moro nesta quinta-feira (24).

As razões do aumento do grau de sigilo são as conexões com uma outra investigação sobre a Odebrecht e o marqueteiro das campanhas de Dilma Rousseff, João Santana, onde foram anexadas as planilhas que descrevem supostos pagamentos a mais de 300 políticos no país.

Deflagrada na terça feira (22), a fase Xepa mirou o suposto envolvimento de ao menos quatorze executivos de outros setores do Grupo Odebrecht, que demandavam o que a Procuradoria descreve como uma rede de pagamentos ilícitos através de um sofisticado esquema de contabilidade paralela.

Segundo a investigação, parte dos pagamentos se destinaram ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura.

A descoberta da estrutura clandestina levou a Odebrecht a divulgar uma nota em que admitiu pela primeira vez estar em conversações para que seus executivos, incluindo o ex-presidente Marcelo Odebrecht, se tornem delatores.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Kkkkkkkkk
    O herói do "Brasil " arriou as calças….
    E tem trouxa q acredita no juiz político!

  2. Isso é uma piada não?
    Me diga que não estou sonhando?
    O herói nacional que pregava a divulgação pública direta ou indireta por vzamentos seletivos, proibiu a divulgação do nomes dos ratos?
    Por que será, hein?
    Quem tá nessa lista que não pode ser divulgado?

  3. E onde está aquela história que o Juiz imparcial da silva disse quando quebrou o sigilo de informações que envolviam o ex presidenteLula.
    No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário "a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade" e o "saudável escrutínio público".
    Segundo ele, essa é a forma como tem decidido "em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato".
    Então naquele caso era pra "propiciar a ampla defesa e publicidade" e o "saudável escrutínio público""…
    E AGORA MORO?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *