Judiciário

MP recomenda que polícia de trânsito não multe carros com faróis apagados em três cidades do RN; entenda

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu Recomendação ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, em especial ao comandante do 4º Distrito de Polícia Rodoviária e aos diretores de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e do Departamento Estadual de Rodovias (DER/RN), a fim de garantir que estes se abstenham de aplicar multas aos condutores que trafeguem com os faróis apagados durante o dia nas vias urbanas de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins.

O documento foi emitido por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins e esclarece que, mesmo que essas vias tenham nome de rodovias, representem uma continuação delas ou historicamente tenham sido construídas ou pertençam à União ou ao Estado, caso estejam localizadas em trecho urbano, os condutores não têm a obrigação de circular com os faróis acesos durante o dia.

A Lei nº 13.290/2016, recentemente em vigor, alterou o art. 40, Inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo a obrigar os condutores a manter os faróis dos veículos acesos durante o dia em rodovias. Com a entrada em vigor dessa lei, os órgãos de trânsito passaram a multar os veículos que não acendem os faróis em algumas vias urbanas, sob o argumento de que essas vias seriam, historicamente, rodovias.

No entanto, o CTB afirma que não existem rodovias em áreas urbanas, já que rodovia é um tipo de circulação exclusiva de zonas rurais e são entendidas como aquelas que não possuem edificações às suas margens. Desta forma, as multas aplicadas aos condutores por não acenderem os faróis durante o dia em vias urbanas são indevidas e decorrem de uma interpretação equivocada da norma.

A Recomendação também prevê que os diretores do Detran/RN e do DER/RN sinalizem o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, pondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. O brasileiro é resistente a todo tipo de mudança, até mesmo àquelas que vem para melhorar o sistema. Os faróis acesos não interferem em nada no desempenho do carro e sim aumentam a segurança no trânsito. Trânsito tem em centro urbanos e rodovias, é para nossa segurança.
    Acendam os faróis bando de preguiçosos acomodados!!!!!!!!

  2. Corretíssima a decisão! Cidades e grandes centros urbanos e totalmente desnecessários os faróis acesos até porque quase não se consegue se movimentar devido ao transito congestionado, e nesses perímetros de rodovias urbanas é mais do que lógico que precisa ser sinalizada para moradores e visitantes poderem se orientar.

  3. Isso tem que ser aplicado em todas as cidades, não faz sentido chegar no viaduto de acesso a ponta negra e ter que acender os faróis. Isso só faz sentido depois de Parnamirim e Macaíba no caso da grande Natal. Bom senso é algo a ser usado, mas existem aqueles que preferem meter a cabeça na parece e cumprir a letra fria da lei.

  4. Proibido ou não, continuem acendendo os faróis em qualquer lugar, você fica mais visível e aumenta a sua segurança.

  5. O mesmo deveria ser aplicado para as vias urbanas de Natal que pertencem ao estado. Não faz sentido usar luz acesa na Roberto Freire, por exemplo, e multar alguém por não fazê-lo é errado. A Via Costeira poderia manter a medida, já que possui poucas edificações e a maior parte dos veículos a utilizam como ligação entre duas áreas verdadeiramente urbanizadas. As Leis devem ter sentido prático e não podem ser usadas como desculpa para alimentar a indústria das multas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *