Judiciário

MPF apresenta ação contra carcinicultores que poluem rios no Vale do Açu

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra três empresas e um empresário responsáveis por causar danos ambientais à área localizada nos arredores dos rios dos Cavalos e Logradouro, afluentes do rio Piranhas-Açu. Os réus criam camarões em cativeiro e não possuem o adequado sistema de tratamento de efluentes, despejando os resíduos da produção nos cursos d’água, ilegalmente.

O objetivo do MPF com a ação é promover a suspensão das atividades poluidoras, garantir a recuperação do ecossistema (através da execução de projetos de recuperação de área degradada – Prads) e a cobrança de uma indenização por danos materiais e danos morais coletivos totalizando R$ 1 milhão, a ser paga solidariamente pelos réus.

Os alvos da ação são a Samaria Camarões Ltda. (sucessora da Queiroz Galvão Alimentos S/A, antiga Fazenda Potiporã, com sede na Fazenda Esperança Nova, em Pendências), a Nortemar Maricultura Eireli (com sede na Fazenda Aquática, em Porto do Mangue), a Hanna Camarões Ltda (com sede em Natal e empreendimento situado na Fazenda Ilha do Meio, em Pendências) e o empresário Charles Barbosa de Moraes, arrendatário do empreendimento de carcinicultura situado na Fazenda Equamar, em Carnaubais.

Fiscalização – Os graves danos ambientais causados pelas empresas foram confirmados por meio de vistorias determinadas a partir de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República em Assu e realizadas por fiscais do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). Eles confirmaram que a atividade poluidora das quatro empresas vem prejudicando a qualidade da água dos rios, o que dificulta , inclusive, a pesca.

O inquérito instaurado pelo MPF em 2015, aliás, foi aberto após representação da Colônia de Pescadores Z-17, que denunciou a alta mortandade de peixes na região. “A atividade dessas empresas apresenta irregularidades no processo de drenagem de efluentes ou no descarte de resíduos sólidos e isso está atrapalhando outras atividades econômicas no local, como a pesca”, destaca o procurador da República Victor Queiroga, autor da ação.

Irregularidades – As vistorias do Idema apontaram que a Samaria libera efluentes sem tratamento no rio Logradouro, tendo 10 bacias de sedimentação – que recebem efluentes dos viveiros de engorda – com comportas voltadas para os cursos d´água. De forma semelhante, a Nortemar Maricultura também faz esse lançamento irregular nesse rio, “a oeste da estrada que liga a Fazenda Aquática à Fazenda Potiporã, e no rio dos Cavalos, a leste da mencionada estrada”. Essa empresa ainda desmatou uma área de mangue equivalente a 353 m², pela qual foi autuada em 2016.

A Hanna Camarões, por sua vez, possui quatro viveiros de engorda em operação, interligados a uma bacia de sedimentação que possui uma comporta que despeja efluentes sem tratamento nos rios. Já Charles Barbosa, da Fazenda Equamar, passou a explorar a área antes ocupada pela Norpex e cujos viveiros eram responsáveis pelo despejo de efluentes sem tratamento. Mesmo após notificado pelo Idema, para que apresentasse uma proposta de readequação do sistema de tratamento, o empreendedor manteve a produção nos mesmos moldes de sua antecessora, poluindo a região.

Liminar – A ação do MPF inclui um pedido de liminar para que sejam interrompidas as atividades, sob pena de multa diária, e para que os responsáveis se dirijam ao Idema para iniciar a elaboração dos Prads. A ACP tramita na Justiça Federal sob o número 0805800-78.2018.4.05.8403.

 

Opinião dos leitores

  1. Gostaria que alguém explique como se dá a aludida poluição. Ora, se as águas que saem dos viveiros estão poluídas, os primeiros seres a serem prejudicados, até mesmo perecerem, seriam os próprios camarões, ou não?

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Diversos

MPF apresenta ação contra ex-superintendente do Incra/RN por “engavetar” processo

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou à Justiça uma ação de improbidade contra o ex-superintendente do Incra/RN, Paulo Sidney Gomes Silva. Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele continuou defendendo interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo (AACC), mantendo parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e atrasando o recolhimento de valores devidos pela associação.

A ação, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que investigações da Polícia Federal confirmaram que Paulo Sidney pertenceu ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive, empregado da associação. Valendo-se do cargo de superintendente regional do Incra/RN, ele manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a entidade foi condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores repassados para a construção de cisternas.

Um convênio assinado entre Incra e AACC, em 2003, previa a construção de 272 cisternas de placas em diversos assentamento no Rio Grande do Norte, sob valor total de R$ 299 mil. O Tribunal de Contas da União verificou, em vistoria técnica, divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas obras do Projeto de Assentamento Três de Agosto.

O engenheiro fiscal da obra apontou, em maio de 2005, que a AACC deveria restituir aos cofres públicos R$ 6.095. Entretanto, no verso da solicitação da emissão de GRU feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta despacho do então superintendente Paulo Sidney, indicando: “(…) para manifestação, somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em 22/06/2005”.

Poucos meses depois, em 24 de agosto de 2005, o fiscal da obra apontou em um despacho a inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade técnica) de execução e a não utilização de materiais. Apesar disso, a próxima informação registrada no processo administrativo só veio a ser incluída em outubro de 2006, 13 meses e 10 dias depois, quando da análise da prestação de contas final, muito embora o Incra tenha recebido tal prestação dois anos antes, em 26 de agosto de 2004.

O ex-superintendente, até a data final dos trabalhos de fiscalização do TCU (em outubro de 2007), mesmo alertado pelo fiscal da obra, não tinha tomado providências para o recolhimento da dívida, muito menos determinado a instauração de Tomada de Contas Especial. No entender do MPF, ao deixar de adotar providências quanto ao débito da AACC, Paulo Sidney patrocinou diretamente, e ilicitamente, interesse privado perante a administração pública.

O réu, que permaneceu na função de superintendente do Incra/RN até janeiro de 2011, deverá responder por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, ambos previstos na Lei 8.429/92. O processo tramitará na Justiça sob o número 0800318-66.2015.4.05.8400.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-apresenta-acao-contra-ex-superintendente-do-incra-rn-por-201cengavetar201d-processo

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