Educação

DANO MORAL COLETIVO: MPF de Sergipe quer escola e monumento para reparar morte de Montagner

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) enviou na terça (20) ofício convocando o prefeito de Canindé do São Francisco (SE), José Heleno da Silva, a firmar acordo como reparação ao dano moral coletivo depois da morte do Domingos Montagner na quinta (15).

Assinado pela procuradora Lívia Tinôco, o ofício prevê a criação de um monumento em homenagem à memória do ator, “que reverencie a alegria das atividades circenses que [Montagner] praticou em sua vida”, e a implantação de uma escola municipal de circo e teatro que leve o nome do ator.

O documento será seguido por um termo de ajustamento de conduta (TAC), agora em redação pela procuradora. O termo oficializa o compromisso da prefeitura e do MPF adiantado pelo ofício. De acordo com a assessoria do MPF, além do monumento e da escola, é possível que o ministério também solicite no TAC a sinalização da região conhecida como Prainha, onde o ator morreu.

A reportagem tentou contato com o prefeito para saber se as solicitações seriam aceitas, mas não obteve retorno. A assessoria do MPF, por outro lado, disse que José Heleno da Silva teria afirmado publicamente que aceitaria o TAC.

IRREGULAR

Na terça, o MPF enviou à prefeitura um segundo ofício exigindo que o secretário de Turismo do município, José Dimas Roque, viesse a público esclarecer a suposta responsabilidade do MPF pela ausência de sinalização e guarda-vidas no local do acidente.

Em fevereiro deste ano, uma reforma na Prainha fez com que toda a sinalização fosse retirada e os cinco salva-vidas contratados pela prefeitura fossem demitidos.

O local foi reinaugurado no dia 30 de julho, em solenidade com a presença do governador Jackson Barreto (PMDB). O local foi reaberto com 14 quiosques, um restaurante, parque infantil e campo de futebol.

A prefeitura, contudo, não recolocou a sinalização de placas e boias nem recontratou os salva-vidas.

O ministério argumenta que a prefeitura teria usado o espaço de maneira irregular. O terreno -da União- não foi cedido pela SPU (Superintendência do Patrimônio da União). Assim, não há autorização formal para a ocupação dos quiosques e instalação de placas e boias no local.

No documento, a procuradora afirma que “as tratativas com o MPF se resumiram à recomendação de abstenção da entrega dos quiosques” na Prainha, “até a sua completa regularização”.

Após o ofício, a Prefeitura de Canindé do São Francisco passou a divulgar, em seu site, nota afirmando que o MPF já havia solicitado a não realização da entrega dos equipamentos até que houvesse autorização federal e a realização de um processo licitatório.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Aberração, Se todos são iguais perante a Lei pq só cabe dano moral na morte do artista ?? E as Pessoas "Comuns" Como Fica????

  2. ESSE MINISTÉRIO PÚBLICO ERA PARA TER VERGONHA DE DECLARAR QUE ASSISTE NOVELA.
    PARA QUEM TEM 60 DIAS DE FÉRIAS POR ANO. SÓ PODE TER A CABEÇA VAZIA.

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