Judiciário

MPRN ajuíza ação contra ex-prefeitos de Baraúna por improbidade administrativa

Também estão implicados no processo empresas, empresários e ex-servidores do Município de Baraúna

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação de responsabilização contra dois ex-prefeitos de Baraúna, dois ex-servidores e duas empresas por atos de improbidade administrativa, na qual pede que a Justiça condene o grupo ao pagamento solidário de R$ 237.041,04 – montante referente à lesão causada ao Município. O MPRN também está oferecendo denúncia contra seis pessoas à Justiça.

Foram denunciados os ex-prefeitos Isoares Martins de Oliveira e Antônia Luciana da Costa Oliveira; a ex-presidente de Comissão Permanente de Licitação do Município, Josete Araújo Fernandes de Queiroz; e as empresas Poly Construções e Empreendimentos Ltda (Edgard Cesar Burlamaqui) e a Produtor Agrícola e Locação de Máquinas Eireli Me-Prolocar (Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza). Na ação de responsabilização, também foi incluído o ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, Rosan Soares da Costa.

Em maio de 2015, a Promotoria de Baraúna instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório cujo objeto era a contratação de empresa especializada em engenharia para manutenção e restauração das edificações da rede de saúde pública – deflagrado em 2013. A empresa vencedora foi a Poly Construções e Empreendimentos Ltda, porém, ela sublocou de forma irregular os serviços à Prolocar.

Isso quer dizer que a Promotoria de Justiça encontrou indícios de que, de 22 de abril a 22 de maio de 2013, Isoares Martins de Oliveira e Josete Araújo Fernandes de Queiroz, frustraram e fraudaram, mediante combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para outrem, vantagem decorrente da concessão do objeto da licitação.

Em 2014, já no mandado de prefeita de Antônia Luciana da Costa Oliveira, houve modificação contratual, em favor da Poly Construções, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Nas mesmas circunstâncias, o empresário responsável pela Poly, Edgard Cesar Burlamqui e os subcontratados Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza comprovadamente concorreram para a consumação dos delitos dispostos.

Além disso, foram constatadas outras irregularidades: indícios de superfaturamento, pois houve a prática de medição de serviços não constantes na planilha orçamentária, medição de quantitativos de serviços superiores aos quantitativos previstos e, por fim, a prática de valores unitários superiores aos valores da planilha contratada; ausência de planilhas de medições, de readequações e orçamentária; ausência de termo de entrega de obra; ausência de medições em oito unidades de saúde objeto da licitação.

Opinião dos leitores

  1. Esse IZUARIS e essa LUCIANA tao em todas as denúncias do MP que envolve falcatruas em Baraúnas. Tomara que fiquem eternamente inelegíveis junto com o ex-prefeito AUDIVON para livrar a população dessas práticas nefastas da velha política.

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Educação

MPRN ajuíza ação para que Prefeitura de Natal contrate professores efetivos

Com déficit de 1.400 professores e educadores infantis, atualmente mais de 80 turmas estão sem aulas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 61ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou nesta terça-feira (24) uma ação civil pública contra a Prefeitura de Natal para que a Justiça potiguar determine a contratação de professores efetivos para as escolas da capital. Em ofício da Secretaria Municipal de Educação, datado de 8 de março deste ano, ficou comprovado o déficit atual de mais de 1.400 professores.

Atualmente mais de 80 turmas estão sem aulas, ou seja, sequer iniciaram o ano letivo. Esse número avança rapidamente com a não reposição dos professores temporários, cujos contratos serão encerrados ao longo do ano, em razão do decurso do prazo máximo de dois anos. Esse problema pode gerar um total de 330 turmas sem aulas por falta de professor. Com uma média de 25 alunos por sala, somariam mais de 8.250 alunos sem aulas.

“Os danos tornam-se cada dia mais irreparáveis, uma vez que não será possível repor os dias letivos perdidos, ainda que não haja férias no meio do ano”, alertou a promotora de Justiça Zenilde Farias. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a carga horária mínima anual é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.

A ação civil pública ajuizada é resultado de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça, que desde o ano de 2016 vinha recebendo reclamações e denúncias sobre o provimento de cargos efetivos de professores por profissionais de contratação temporária. O MPRN destaca que a maioria dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado no ano de 2015 já foram nomeados, esgotando a possibilidade de nomeação de novos professores para os cargos efetivos ainda vagos.

Liminarmente o MPRN requereu que o Poder Judiciário reconheça a total procedência do pedido, para que o Município de Natal seja compelido ou autorizado a deflagrar, no prazo de 30 dias, os trâmites iniciais para realização de Concurso Público para Educador Infantil, Professor Pedagogo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Disciplinas, todos de caráter efetivo.

Em audiência realizada no dia 5 de fevereiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação, ainda antes do início do ano letivo, alertou que não havia professores suficientes para todas as salas de aulas e disciplinas. O motivo foi a não autorização para realização de concurso público para professores efetivos e nem para processo seletivo de professores temporários. Nessa audiência, ficou destacado que houve um aumento no número de matrículas na rede municipal em 2018, e que ainda estavam em construção novos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), gerando uma demanda ainda maior por professores e educadores infantis. Em março desse ano, a secretaria apresentou a situação do seu quadro de docentes com um déficit de mais de 1.400 professores.

Diante de ausência de concurso para provimento dos cargos efetivos vagos, o MPRN verificou que está ocorrendo contratação em larga escala de professores temporários, que deveriam assumir apenas as vacâncias temporárias de docentes. A própria Secretaria informou que dos 400 professores temporários contratados, 302 estão lotados em vagas de efetivos.

Em março de 2018, segundo levantamento do MPRN, a falta de professores efetivos na Rede Municipal de Ensino estava configurada da seguinte maneira: 200 Educadores Infantis; 50 Professores de Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oito Professores de Língua Portuguesa; quatro Professores de Matemática; quatro Professores de História; um Professor de Geografia; um Professor de Língua Inglesa; dois Professores de Ciências; 19 Professores de Ensino Religioso; oitoProfessores de Libras; três Professores de Artes; e dois Professores de Educação Física.

O Ministério Público requereu ainda que a Prefeitura de Natal substitua os professores temporários cujos contratos sejam encerrados ao atingirem o limite temporal legal de dois anos. Após a finalização do processo seletivo em curso, novos professores temporários devem ser contratados até que seja realizado o concurso público.

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