Judiciário

MPRN e MPF recomendam regularização de oferta de procedimentos cardíacos em três hospitais de Natal

Visando o regular funcionamento de algumas unidades de saúde integrantes do SUS, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiram três recomendações conjuntas indicando algumas medidas a serem tomadas pelos prestadores de cardiologia.

A atuação ministerial foi direcionada ao Instituto do Coração de Natal (Incor), ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) e ao Hospital do Coração de Natal.

Cada recomendação derivou de um inquérito civil instaurado para apurar a suspeita de ofertas insuficientes de vários procedimentos, em cada instituição. O Hospital do Coração de Natal, por exemplo, não tem ofertado itens mínimos obrigatórios como ambulatório geral de cardiologia para pacientes externos, o acompanhamento ambulatorial do pré e pós-operatório continuado e atendimento de urgência/emergência em cardiologia, para aquelas demandam que está credenciado.

No HUOL, o MPRN e o MPF verificaram que a produção de eletrofisiologia nos anos de 2017 e 2018 ficou muito aquém do que é exigido pela norma sanitária em vigor. A unidade tem atendido parcialmente o item obrigatório de executar procedimentos de média e alta complexidade, com a produção de alguns procedimentos abaixo dos termos de contrato firmado com a Secretaria de Saúde de Natal.

Paralelamente, o Incor também não tem cumprido atendimento de urgência e emergência em cardiologia nos serviços que oferta. O Instituto também está abaixo dos quantitativos exigidos para consulta em cardiologia, cateterismo, cateterismo pediátrico, ecocardiograma transtorácico, eletrocardiograma, holter 24h, MAPA e teste ergométrico.

Recomendações

Ao Instituto do Coração de Natal, foi recomendado que seja providenciada a oferta regular de itens obrigatórios previstos em portaria do Ministério da Saúde, combinados nos termos do contrato de prestação de serviços firmados com a Secretaria Municipal de Saúde. O hospital deve garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento de urgência e emergência em cardiologia, nos serviços que venha ofertar. O Instituto também deverá adotar medidas que garantam que se atinja os quantitativos determinados para os procedimentos cardíacos para os quais foi credenciado e firmou contrato.

Já para o HUOL, esses quantitativos a serem alcançados incluem procedimentos de média e alta complexidade, como consultas em angiologia e cardiologia, cateterismo, ecocardiograma transesofágico, teste ergométrico e ultrassonografia com doppler. Outra medida a ser tomada é que a unidade aumente a oferta de procedimentos de eletrofisiologias, no quantitativo mínimo de oito procedimentos/mês. Além disso, o hospital, assim como o Instituto do Coração, ainda deverá providenciar a oferta regular dos requisitos mínimos obrigatórios previstos na portaria, combinado com o contrato de prestação de serviços firmados com a SMS/Natal.

Para o Hospital do Coração de Natal, a recomendação é que seja providenciada a oferta regular dos itens obrigatórios e que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para também atingir os quantitativos mínimos obrigatórios em razão do seu credenciamento como unidade de alta complexidade cardiológica.

Sobre a portaria

A portaria nº 210, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde-SAS/MS, de 15 de junho de 2014, define as Unidades de Assistência em Cardiovascular e Centros de Referência em Alta Complexidade e suas aptidões e qualidades. O documento preconiza que essas unidades devem oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de patologias cardiovasculares e desenvolver forte articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à saúde, incluindo, na sua solicitação de credenciamento, os critérios da Política Nacional de Humanização.

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Judiciário

MPRN e MPF ajuízam Ação Civil Pública para Estado aplicar R$ 243 milhões em saúde

Ação movida contra o Estado e é direcionada ao governador e ao secretário de Finanças. Montante é o que o falta para o RN aplicar os 12% mínimos em saúde previstos na Constituição

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano. O montante é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN, Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.

A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente.

Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na sexta-feira (30).

No documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de restos a pagar em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.

As promotoras de Justiça e o procurador da República dizem, no documento, que “o Sistema Único de Saúde é sustentado por recursos federais, estaduais e municipais, mas é certo que a falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o quadro caótico vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados conveniados ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou drasticamente reduzidas”.

Para o Ministério Público, “o deslocamento dos respectivos repasses para datas futuras e imprecisas inviabilizam a execução dos serviços continuados de saúde pública. São manobras da área fazendária que refletem uma estratégia histórica de tratar o piso de custeio da saúde como teto orçamentário, adiado parcialmente em restos a pagar e não amparado por efetiva vinculação financeira no Fundo Estadual de Saúde”.

As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também que “os valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial – são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido ao Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades no custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em questão”.

Segundo o Ministério Público, “as consequências para a população norte-rio-grandense são altamente nefastas, porquanto a falta de aplicação desses recursos na área da saúde atinge milhares de pessoas, que sofrem à espera de um atendimento de emergência, de um medicamento, de uma cirurgia, de um leito, de uma consulta, de um exame, de uma vacina etc. Ou seja, o transcurso do tempo sem a aplicação desse montante mínimo agrava, dia após dia, o estado de calamidade pública na prestação do serviço público de saúde, ofendendo a dignidade da pessoa humana, a vida e a integridade física da população mais carente do RN que depende do SUS”.

União

Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de inadimplemento do piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.

O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde.

A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.

Opinião dos leitores

  1. Quem é que ajuíza o MPE, e o TJ a devolver os repasses de duodécimos não utilizados e que abarrotam seus cofres com dinheiro que daria pra ajudar no pagamento do executivo e a Saúde?? Meu Deus!!!

  2. Já para os atrasos nos pagamentos dos salários dos executivo e no calote que o governo deu no 13º salário de 2017 de quem ganha mais do que R$ 5.000,00, o MP está bem caladinho e a cada tentativa que o governo deu em tentar angariar recurso para estes pagamentos o MP fez exatamente o oposto, entrou na justiça para impedir. Gostaria de saber se os salários deles estivessem atrasos quais ações já teriam tomadas, se brincar, até pedido de prisão já estaria em andamento, enfim o MP, Judiciário, TCE, AL vivem em outra realidade e querem mais que os outros se danem. Farinha pouco, meu pirão primeiro! Parabéns! Que o estado afunde e que levem todos nós juntos.

  3. Não tem nem para matar a sede e fome dos funcionários , vai ter para a saúde , deus salve nosso RN

  4. Não precisa fazer isso, é só renunciar ao aumento e devolver o auxílio moradia que o STF considerou ilegal, é dinheiro suficiente pra pagar isso e ainda botar o pagamento em dia.

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