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MPRN promove audiência para debater fiscalização da idade dos clientes em motéis

A identificação dos motéis em Natal será objeto de audiência pública, que será realizada sexta-feira (13), na sede da Procuradoria-geral de Justiça, em Candelária. A promoção é da 81ª Promotoria de Justiça de Natal e o objetivo é coibir a eventual entrada de crianças e adolescentes nestes estabelecimentos por meio da tentativa de fomento e integração dos atores que compõem o sistema de forma preventiva – antes que se consolidem mais crimes e infrações administrativas dentro dos motéis da cidade.

Marcada para começar às 8h30, a audiência é destinada a proprietários ou representantes de 31 motéis da cidade. Na ocasião, o 81º promotor de Justiça, Marconi Falcone, com atribuições na defesa da criança e do adolescente, irá propor a assinatura de Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) com esses empresários para que procedam a identificação de clientes.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) notificou 31 motéis e o sindicato que representa o setor. No entanto, eventuais estabelecimentos que não foram notificados por ofício, podem comparecer voluntariamente a audiência pública.

No âmbito da 81ª Promotoria de Justiça há um inquérito civil instaurado para apurar se os motéis estão identificando os clientes para evitar a entrada de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Inclusive, a unidade ministerial já atuou na denúncia de alguns crimes em que motéis receberam adolescentes em suas dependências.

O promotor de Justiça alerta que o Código Penal, nos crimes contra a dignidade sexual, repreende as condutas de estupro de vulnerável (art. 217A) e exploração sexual de crianças e adolescentes (art. 218 B) bem como tipifica outros crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90, com alterações da Lei nº 12.696/12) estabelece em seu art. 5 que nenhuma criança ou adolescente será objeto de exploração; no art. 70 que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes; art. 82, que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere; bem como o art. 250 que prevê como infração administrativa hospedar criança ou adolescente em motel, hotel e congêneres.

Com informações do MPRN

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