Diversos

Parnamirim: MPRN recomenda suspensão de licitação para serviços de iluminação pública

Caso a licitação esteja tramitando, foi recomendada a anulação do processo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim que suspenda a licitação para contratação de serviços de iluminação pública para o município. Caso o processo tenha começado a tramitar, que seja anulado.

As exigências contidas no edital violam em diversos pontos a Lei das Licitações, exigindo itens que não correspondem ao que é permitido. Para o MPRN, o documento destoa das regras de qualificação técnica profissional e operacional previstas em lei, “uma vez que estabeleceu exigências extremamente rigorosas e difíceis de serem alcançadas no mercado regular”.

Uma das ilegalidades constatadas reside na exigência de que “a contratada deverá possuir em seu patrimônio as ferramentas, máquinas, equipamentos adequados e veículos operacionais próprios e certificados e não adaptados visando atender às normas de segurança pertinentes ao objeto deste termo”.

A normativa da Lei de Licitações sobre a qualificação técnica profissional e operacional inspirou a edição de uma súmula do Tribunal de Contas da União, cujo enunciado preconiza que “no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.

Outra incompatibilidade é constatada ao se observar o objeto da licitação (contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para manutenção, reforma, ornamentação e gestão do sistema de iluminação pública, na rede ora implantada no município de Parnamirim/RN) com a exigência de acervo técnico relacionado a projetos. A recomendação do MPRN frisa que esse ponto não tem fundamentos no âmbito de um contrato de execução de obras ou serviços e, por esse motivo, não deveria constar no edital.

Segundo dados apurados pela 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, 18 empresas solicitaram o edital, mas apenas duas buscaram se habilitar ao certame. Dentre as empresas que buscaram habilitação, destaca-se a Enertec Construções e Serviços Ltda., alvo de várias operações deflagradas no Estado devido à existência de fortes indícios da prática de crimes contra a Administração Pública por meio da empresa e outras pessoas a ela vinculadas.

Dessa forma, além da suspensão da licitação, o MPRN enumerou uma série de correções a serem feitas no edital no prazo de 15 dias, além de reabrir o prazo do certame com publicação no Diário Oficial do Estado. A Prefeitura de Parnamirim tem o prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Com informações do MPRN

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Judiciário

MPRN recomenda suspensão da greve dos agentes de endemias em Natal

O Ministério Público Estadual, através da 62ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu Recomendação ao secretário Municipal de Saúde e ao presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (Sindas/RN) buscando garantir que a negociação entre a categoria e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aconteça sem maiores prejuízos à população, o que pode ser inevitável em caso de manutenção da greve dos agentes de combate às endemias.

O MPRN recomenda ao Sindas/RN que se abstenha de afastar do trabalho de campo qualquer profissional apto a exercer sua função, mantendo a força de trabalho na totalidade até que seja apreciado pedido de análise de reconhecimento da ilegalidade da greve pelo Judiciário e, caso seja reconhecida como legal, que seja garantido o percentual mínimo de 75% dos servidores em atividade.

Para o Sindicato, também recomenda que se abstenha de realizar qualquer manifestação ou movimento que impeça ou dificulte o acesso de usuários aos prédios onde estão instalados serviços de saúde assim como na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

Também recomenda ao Sindas/RN que proceda a devida comunicação da Recomendação a todos os sindicalizados, alertando acerca das consequências da recusa na prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Para a Secretaria Municipal de Saúde, o MPRN recomenda que mantenha aberto o canal de negociação com a categoria, empreendendo todos os esforços legais no sentido da construção de uma solução célere ao impasse, minimizando os eventuais danos à população.

O cumprimento da Recomendação deve ser imediato. E o Ministério Público abriu prazo de cinco dias para que o Sindas/RN e a SMS apresentem uma posição sobre a Recomendação.

ATUAÇÃO – A 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal instaurou, no início do mês de novembro, procedimento para acompanhar o aumento dos casos de microcefalia no Estado.

Os primeiros informes davam conta de um crescimento preocupante das notificações de incidência de microcefalia em bebês na região Nordeste, em especial nos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, mas ainda sem confirmação sobre a causa, naquele momento.

Após realização dos estudos necessários, o Ministério da Saúde confirmou a relação entre o surto de microcefalia e o zika vírus, que é transmitido pelo Aedes aegypti, o mesmo vetor da dengue e chikungunya.

Com o início do trabalho de acompanhamento das notificações, foi constatada uma progressão do número de casos, sendo o Rio Grande do Norte o estado que registrou o maior número de mortes por microcefalia no período, além de ser o terceiro em notificações da doença no país, o que levou o Governo do Estado e o Município de Natal a decretarem situação de emergência em saúde pública.

Considerando que a principal medida de prevenção é o combate ao mosquito transmissor do zika vírus, e que esse trabalho deve ser iniciado imediatamente, antes que se inicie o período de chuvas, que tem previsão de antecipação da quadra chuvosa ainda para este mês de dezembro, o MPRN expediu a Recomendação.

O Ministério Público Estadual reitera profundo respeito aos agentes de combate às endemias, recordando que, em várias oportunidades, atuou em convergência aos interesses da classe, como, por exemplo, na luta pela realização e conclusão do concurso público para a categoria.

Entretanto, diante da situação vivenciada, onde a população já experimenta danos irreversíveis, entende o MPRN como inadequada a paralisação, ainda que parcial, do trabalho dos agentes de endemias, especialmente diante da imprescindibilidade de sua função no cenário atual. O agente de combate às endemias é o profissional que detém o conhecimento técnico de como atuar nesse enfrentamento, seja eliminando os focos encontrados, seja orientando as pessoas em suas residências.

Com informações do MPRN

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