Foto: Josemar Breguesso/ Via Certa Natal
O MST bloqueou a rodovia BR-406, em João Câmara, na manhã desta quinta-feira e só foi liberar o trecho por volta das 14h30, após negociação com a PRF. Com fogo em pneus e arbustos, membros do Movimento Sem Terra só liberam a rodovia com a presença de autoridades que possam negociar benefícios para o assentamento que fica na proximidade da rodovia.
Atualizado ás 14h44
Caro Juscelino,
Vc está absolutamente correto quanto a definição constitucional do "direito de ir vir".
Mas, sem precisar lhe agredir e de forma educada, eu respondo que, de qualquer forma,
as pessoas tem a faculdade de se locomover e se deslocar pelas vias públicas sem que qualquer outra pessoa lhe impeça e tendo apenas a lei como fator de limitação.
O Estado, por sua vez, não pode ficar na inércia e deixar de atuar nesses casos, no sentido de desobstruir a rodovia e garantir o trânsito de veículos.
Na realidade, o direito de manifestação precisa ser urgentemente regulamentado para que o direito de outras pessoas também não seja desrespeitado.
Não sou estudante de Direito, amigo. Sou formado e a minha profissão é outra.
Anarquia generalizada + criminalidade consolidada = país sem autoridade.
Permitem que um pequeno grupo de 100 pessoas interrompam uma rodovia federal e atentem contra o direito de ir vir do resto da população.
Muitos direitos para criminosos, bagunceiros, anarquistas e presidiários.
O cidadão de bem pagador de impostos é que não tem nenhum direito respeitado.
Esse é o país do governo do PT.
Carvalho, "Direito de ir e vir"? Meu amigo, você tem ideia da asneira que está falando? Você sabe o que é, legalmente, o cerceamento do direito de ir e vir? Esse direito constitucional visa impedir a arbitrariedade do Estado na locomoção das pessoas, dentro do território nacional, assim como sua entrada e saída dele. Direito de ir e vir não quer dizer que você não pode zanzar com seu carrinho por uma via em vez de outra. Se toca, estudante de primeiro período de Direito.
CAMBADA DE VAGABUNDOS!