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Multas por farol desligado de dia é suspensa no Recife pelo DER

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) suspendeu, nesta quarta-feira (13), na Região Metropolitana do Recife (RMR), a aplicação de multas relativas a Lei Federal 13.290/16, que torna obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia. Segundo o órgão, a suspensão valerá por 40 dias.

Até o dia 23 de agosto, o DER diz que realizará revisão e manutenção de toda sinalização de trânsito, reforçando as sinalizações que identificam as rodovias sob sua circunscrição. No período, a fiscalização será exercida apenas de forma educativa. A maior crítica dos condutores com relação à lei do farol baixo era justamente com relação à falta de sinalização e ações educativas.

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O DER ainda explica que cerca de 115 ações de caráter educativo foram realizadas antes da lei entrar em vigor, mas que resolveu ouvir a população e estender o prazo. Até a terça-feira (12), o órgão havia aplicado 229 multas em Pernambuco, sendo 79 delas na RMR. As multas já aplicadas continuam valendo. O caráter punitivo continua nas vias estaduais fora da região metropolitana.

As vias da circunscrição do DER na região metropolitana são: PE-01 (Olinda), PE-05 (Camaragibe), PE-07 (Jaboatão dos Guararapes, Moreno), PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), PE-15 (Olinda), PE-17 (Jaboatão dos Guararapes), PE-22 (Paulista), PE-27 (Camaragibe), PE-35 (Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá), PE-60 (Cabo de Santo Agostinho).

Pernambuco, IG

Opinião dos leitores

  1. Isso representa uma forma de tomar o dinheiro dos trabalhadores brasileiros. Seria melhor o governo se obrigar a tapar todos os buracos nas rodovias. Isso sim salvaria muitas vidas no trânsito além de diminuir prejuízo de todos os condutores e do próprio governo com assistência médica.

  2. decisão sensata e que mostra que existem servidores trabalhando em prol do interesse público..

  3. Essa lei é uma verdadeira palhaçada, é a industria da multa, pais bagunçado, aprovasse primeiro a lei sem nenhum critério para depois conserta as baboseiras…Palhaçada, e nossos representante não estão nem ai, só querem saber do seu no bolso, precisamos fazer uma faxina em nossos politico, só assim eles aprendem.

    1. Pior Paulo é que se o amigo verificar o código/ desdobramento que foi criado para essa lei são de competências apenas do Município e Rodoviário . Nao sei o porquê do CPRE está autuando os condutores já que a própria portaria 127/16 reza que o Estado não tem competência. E agora…. quem foi multado

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