Uma decisão no Tribunal de Justiça do RN destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a contratação temporária de funcionários por ente público não gera direito automático àqueles aprovados em concurso público, em colocação que extrapole o quantitativo de vagas do edital.
O julgamento se relaciona a um pedido liminar em Mandado de Segurança movido por uma candidata aprovada fora do número de vagas previstas no Edital de concurso público para provimento de cargo efetivo referente à função de “Professora de Pedagogia – Educação Especial”, 9ª DIREC (correspondente à cidade de Currais Novos e Região).
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