Não se tratava nem de corrupção nem de lavagem de dinheiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, examinada ontem no STF, falava de outros crimes: desvio de verbas públicas (peculato), falsificação ideológica e uso de documento falso.
Ao Supremo não cabia decidir, nesta fase, se Renan efetivamente os cometeu. Cumpria apenas saber se há elementos suficientes para abrir contra ele um processo penal.
Tudo tem origem no caso Monica Veloso, com quem Renan teve um filho.
As quantias que ele tinha de pagar com pensão alimentícia e aluguel, noticiou-se na época, provinham de uma empreiteira, e não de seu próprio bolso.
Para refutar essa versão, Renan apresentou diversos documentos afirmando que tinha recursos para sustentar o filho. Vendera centenas de cabeças de gado de sua fazenda e recebera empréstimo de uma locadora de veículos.
Para a Procuradoria-Geral da República, os papéis eram falsos. Tanto assim que as notas fiscais do gado vendido mostravam números diferentes do que diziam as guias contabilizando o gado transportado, ou do que se lia nos comprovantes sobre o gado vacinado. A própria declaração de renda do senador falava num número de cabeças que não correspondia ao das notas fiscais.
A defesa contestou. Mostrar diferenças entre os documentos é uma coisa. Outra coisa é dizer qual documento é falso e qual é verdadeiro. Sem mostrar isso, a denúncia não identificou o ponto exato do crime –e não poderia, portanto, prosseguir.
De resto, a lei prevê penas diversas quando se falsifica um documento público (como um boletim de ocorrência, por exemplo), e quando se falsifica um documento privado (como um contrato de empréstimo).
Com penas diferentes, muda o cálculo do tempo para se saber se o processo pode ainda ser aberto ou se o Estado já perdeu seu prazo para incriminar alguém.
Parte dos papéis apresentados por Renan, como as notas fiscais, não era pública. Outra parte, como as guias de vacinação, sim. Havia prescrição –e, no geral, as acusações sobre falsidade ideológica tinham de ser abandonadas.
Foi o que entendeu o relator do caso, ministro Edson Facchin. Sobre desvio de verbas públicas, entretanto, na sua visão a denúncia fazia sentido.
Renan Calheiros disse ter usado verbas indenizatórias –que o Senado oferece a seus membros para despesas diversas–no aluguel de veículos. A locadora, que tinha como sócio um antigo auxiliar de Renan, não registra nada em seus extratos bancários. Nem a conta de Renan tem sinais desse gasto. Ao mesmo tempo, a locadora emprestou-lhe mais de R$ 70 mil, sem prova de que tenha visto o dinheiro de volta.
Segundo a denúncia, o dinheiro das verbas serviu para Renan gastar como quisesse. Facchin avaliou que os indícios de peculato eram suficientes para abrir um processo. São precários, disse Teori Zavascki, que ainda assim também aceitou esse ponto. “Mas não é nenhum modelo de denúncia”, acrescentou. “Nenhum primor”, concordou Carmen Lúcia. Foi também a opinião de Luiz Fux.
A denúncia é aceitável sim, até na questão da falsidade ideológica dos documentos públicos, discordaram Luis Roberto Barroso e Rosa Weber.
No campo oposto, Dias Toffoli rejeitou tudo –inclusive as acusações de peculato: só a falta de movimentação no banco não mostra que a locadora deixou de prestar serviços a Renan… Bizarrice, concordou Gilmar Mendes. A Procuradoria “revira os fatos”, animou-se Ricardo Lewandowski.
As esperanças de Renan foram sepultadas por Marco Aurélio, Celso de Mello e Carmen Lúcia: por maioria, o presidente do Senado torna-se réu num processo criminal por peculato. Mas não foi maioria das mais convictas –e, no julgamento propriamente dito, não há como garantir sua condenação.
Marcelo Coelho – Folha de São Paulo
A minha esperança está agora numa revolução popular armada! A própria sociedade, esmagada e fadigada pela corrupção, indignada com as impunidades e as falcatruas da classe política, partir para confronto direto contra estes, atentando diretamente contra suas vidas, praticando a justiça com as próprias mãos e lavando com sangue o congresso! Só terá jeito assim! Se alguns se sacrificarem por todos!
O STF mais uma vez não fez suas funções em dia, alguns dos supostos crimes do senador sequer serão julgados, simplesmente prescreveram pela inércia da corte. Essa é uma das razões que todo e qualquer político sonha em ter seus processos no STF.
Outra verdadeira IMORALIDADE foi o pedido de "vistas" que providencialmente TOFFOLI pediu e o processo poderá ficar anos e anos em suas gavetas, não existe nada que normatize isso.
TOFFOLI não só engavetou o processo que julga se réu não pode está na linha sucessória como votou contra todas acusações feitas a Renan Calheiros. Quanta coincidência, isso é Brasil!!!!!!!!!!
Lembrando que houve o pedido de impeachment contra o mesmo TOFFOLI e o senador Renan nem leu, negou de imediato. Que país é esse??
Alguns crimes prescreveram por conta da Procuradoria que demorou nas investigações e para oferecer a denúncia.
Claro que não será condenado!!
Como um homem justo e sincero seria condenado…???
Ele morre e não chega a punição.
Querem apostar?
10 anos pra decidir isso?
P R E S C R I Ç Ã O
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK