Finanças

Tribunal de Justiça do RN nega recurso e Governo não pode adiantar royalties de petróleo para pagar 13º atrasado de servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria, negou pedido do Estado do Rio Grande do Norte para que fosse suspensa liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Natal que determinou que o ente estatal se abstenha de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019. O Estado pretendia utilizar os recursos da antecipação de royalties para pagamento de benefícios previdenciários e consequente redução do déficit previdenciário.

De acordo com o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, para que seja concedida a suspensão é “imprescindível que se demonstre, de forma inequívoca”, que a decisão a qual se busca atribuir o efeito suspensivo causará grave lesão a um dos valores protegidos pelos ordenamentos legais ou demonstre uma flagrante ilegitimidade, conforme o artigo 4º da Lei 8437/92. Requisitos esses que não foram cumpridos pelo recurso do Estado, o qual não conseguiu comprovar os argumentos com as provas contidas nos autos.

“Com efeito, a operação financeira pretendida pelo Estado encontra obstáculo constitucional”, ressalta o presidente do TJRN, ao citar o artigo 167 da Constituição Federal, o qual veda a transferência de recursos e a concessão de empréstimos para despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, tanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O voto também destacou que a operação financeira pretendida pelo Estado, com a utilização dos royalties, também afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente em seu artigo 38, IV, alínea ‘b’, o qual proíbe a operação de crédito para antecipação de receita no último ano do mandato de governador.

“Nessa perspectiva, o que se vislumbra é que o deferimento da medida de suspensão viria ocasionar lesão à economia pública e não o contrário”, reforçou o desembargador Expedito Ferreira, ao destacar que não há evidencia nos autos que a operação resolveria, de imediato, os atrasos salariais e o déficit previdenciário.

“Em contrapartida, se revela, de imediato, o potencial negativo que a antecipação dos créditos devidos até 31 de dezembro de 2019 traria à economia pública estadual, e mesmo à ordem administrativa, referente ao próximo mandato”, observou Expedito Ferreira.

O voto do relator foi acompanhado por dez desembargadores. O desembargador Glauber Rêgo votou pelo atendimento ao pleito governamental. O juiz convocado Luiz Alberto Dantas se declarou impedido, por ter proferido a decisão em 1ª Instância (Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001 – PJe). Já o desembargador Claudio Santos alegou suspeição e a desembargadora Zeneide Bezerra não estava presente neste momento da sessão.

(Suspensão de Liminar nº 806658-48.2018.8.20.0000)

Opinião dos leitores

  1. -é lamentável como funciona o judiciario desse pais. para nós simples funcionários público as coisas são julgadas de maneiras totalmente contra os menos favorecidos, senhores voces que se acham semi deuses deveriam saber que nós simples funcionários estamos passando pela pior situação ja vista nesse estado, mas como os senhores não tem atrasos nos seus salarios astronomicos jamais voces iram se preocuparem com a situação de quem esta passando fome, doença aluguéis atrasados e outras maselas imposta por uma ditadura que esta bem clara e visivel , peço aos senhores que olhem de maneira diferente; ai, pergunto porque as lei desse pais so funciona para os menos favorecidos, veja, são cumpridas rigorosamente e quando se trata para aliviar os sofrimentos da classe menos favorecidas ela vem com todo rigor e nos pune impiedosamente, maior que todos os senhores e acima de todos nessa terra está jesus e ele vem breve, e e cobrança e o julgamento dele é justo, e severa.

  2. Não entendi esse argumento "proibe…antecipação de receita no ÚLTIMO ANO do mandato" pois não é o caso. Qual então o problema de antecipar os royalties de 2020 já que estamos no PRIMEIRO ANO do mandato? algiem aí entendeu?

  3. Interessante é não ter havido nenhuma manifestação dos sindicatos nesse caso. Estão todos caladinhos, caladinhos! Ontem era dia pra protestar em frente ao TJ. Os nossos ilustres magistrados e promotores entraram em recesso – sem contar que eles têmm dois meses de férias, e nós ficaremos sem o décimo. Segue o baile!

  4. A Decisão é correta. Não se pode antecipar receitas para pagar despesas passada mesmo sendo um direito legítimo. Além do mais quando haverá a troca do gestor. Se o Brasil fosse um país sério o Sr. RO-BIN-SON deveria ser preso às 17:01 hs do dia 1o. de janeiro de 2019.

  5. Queria ver se fosse os salários deles, o judiciário sempre trabalhando contra os menos favorecidos.

  6. Judiciário agindo com "dois pesos e duas medidas". A ex governadora Rosalba Ciarline fez essa antecipação dos royaltys e ninguém vetou. Nem o Tribunal de Justiça, nem o de Contas. Se fosse para beneficiar o Judiciário não tenham dúvidas que a matéria seria aprovada. Sugiro ao Governador que não transfira o duodécimo nem para o TJ, nem para o Poder Legislativo, e pague o 13 de 2017 e pelo menos adiante parte do 13 de 2018 para os funcionários, aposentados e pensionistas do Governo do Estado.

  7. Direito de pergunta. E se os salários do Judiciário, do Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas dependessem dessa antecipação de receita? Alguém arrisca qual seria o resultado?

    1. Arisco-me em dizer que certamente seria aprovado desde a primeira tentativa de usar esse dinheiro em prol do pagamento de salário. Infelizmente, essa negativa deixará uma boa parte dos servidores do Poder Executivo sem perspectiva de quando e de que forma receberão o 13º salário de 2017 e 2018. É lamentável!

  8. Caros Desembargadores esse dinheiro não era para o governo do RN, era para pagar o décimo terceiro de 2017 de vários servidores que trabalharam para esse estado crescer, vcs estão com os seus salários no bolso aí tudo bem, o resto que se exploda.

  9. Acredito que se fosse para pagar o judiciario tinha sido rapidamente aprovado é liberado , mas como é para o executivo eles negam , não estão com o décimo do ano passado atrasado , o que falta realmente é se colocar no lugar do outro e não pensarem única é exclusivamente no seu umbigo, aliás é só isso que sabem fazer

  10. Como sempre o judiciário ajudando o executivo! Claro pimenta no c* dos outros e refresco, não são eles que estão precisando do 13 atrasado desde exercício passado!

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