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Carlos Eduardo está com o seu futuro político nas mãos do MP e TCE

A pedalada com o IPTU que o prefeito Carlos Eduardo Alves quer fazer é escancaradamente ilegal, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e já impedida em diversas cidades do país pela justiça quando os tribunais foram provocados em situações idênticas.

Entrevistado pelo jornalista e cientista político Robson Carvalho, na Band, um membro do sindicato dos auditores fiscais critica a ilegalidade e enfatiza abundante jurisprudência nacional contra a manobra fiscal.

A situação da Prefeitura do Natal é caótica. O pagamento do salário de novembro dos servidores sequer tem previsão. Há um burburinho no ninho dos auditores do município sobre um possível uso de rubricas de outras áreas (previdência e taxa de iluminação) com desvio de finalidade. Os profissionais investigam o caso.

O vereador Sandro Pimentel (PSOL) entrou com uma denúncia junto ao Ministério Público e o Tribunal de Contas por crime de responsabilidade pelas pedaladas ilegais feitas por Carlos Eduardo (aqui).

Caso os entes fiscais reguladores venham a cumprir o que determina a legislação e a jurisprudência nacional, o futuro político de Carlos Eduardo Alves estará severamente ameaçado.

Veja texto completo em O Potiguar, em texto de Daniel Menezes  aqui

Opinião dos leitores

  1. O embrolho ou pedalada que o nobre Prefeito vem praticado com o IPTU 2017 no que tange a chamada antecipação de seus recebimentos é crime fiscal, tipificado na LRF, pois tá tirando do exercício futuro Receitas Próprias que não é parte integrante do orçamento do exercício em curso, outra coisa, o OGM e a LOA referente ao ano de 2017 ainda se encontra em discussão na CMN, não foi promulgado e nem publicado no Diario Oficial do Município.
    Os recebíveis oriundos das liquidações antecipadas do IPTU em razão nos descontos concedidos, vão fazer falta no transcorrer do exercício 2017, haja vista que o orçamento ao ser aberto no próximo ano já terá fora dos prováveis recebíveis os recebidos e usados nos dispêndios do exercício em andamento com encerramento em 31-12-2016, alguém em algo lugar vai dizer haverá uma compensação com os recebimentos do IPTU dos exercícios anteriores sendo os mesmos estão alojados no OGU como Receitas Próprios Recuperaveis de Exercício Anteriores ou em outra rubrica semelhante.

  2. Esse aumento do judiciário não condiz com o momento econômico-político-financeiro do RN, ainda por cima o auxílio moradia para MPRN. Isso tudo vai de encontro aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

  3. Politizaram em demasia o TCE-RN, em ato contínuoTJRN, enfim o MPRN. Ainda não há controle externo do CNJ e CNMP. Tudo para aprovar 70% de aumento mais os penduricalhos. Farinha pouco primeiro pirão é o nosso! Socializa-se a crise e as contas públicas para pagar!

  4. Caro BG.
    Não entendi quando vc diz: " Caso os entes fiscais reguladores venham a cumprir o que determina a legislação e a jurisprudência nacional" ai eu pergunto: e os os ilustres representantes do MP não são obrigados a cumprir a lei? Cumpre apenas quando convém? sendo assim, vale a frase do Prefeito Carlos Eduardo. " MANDO O JUDICIÁRIO ENGAVETAR TODAS AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS AO MEU DESFAVOR".

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