Judiciário

Acusado de integrar quadrilha especializada em arrombamentos a bancos no RN tem reforma de sentença negada pelo TJ

A Câmara Criminal do TJRN negou, parcialmente, a apelação apresentada pela defesa de Alisson Breno Pereira de Lima, acusado e preso como integrante de uma quadrilha especializada em arrombamentos a bancos e caixas eletrônicos em todo o Estado. A defesa pediu a reforma da sentença da 3ª Vara Criminal de Natal, na qual foi condenado junto a outros envolvidos, pelos crimes de roubo majorado, previsto no artigo 157, Código Penal, além de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho, não acatou os argumentos da defesa, e ressaltou que a materialidade e a autoria foram devidamente comprovadas e justificaram a custódia cautelar. A defesa chegou a alegar que o reconhecimento, como participante das ações criminosas, de Alisson Breno foi prejudicado, já que a testemunha não teria visto o réu em uma das audiências preliminares principais.

No voto, o relator, que preside interinamente a Câmara, deu parcial provimento ao apelo, na determinação de uma nova dosimetria, que fixou a pena concreta e definitiva em seis anos de reclusão e 12 dias-multa, bem como determinou a alteração do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, mantendo os demais termos da sentença.

O acusado foi preso em uma operação policial realizada pela Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deicor) que prendeu cinco homens que são suspeitos de realizarem arrombamentos a bancos e caixas eletrônicos. Entre os cinco integrantes presos estão um pai, dois filhos e um tio, além de um foragido da justiça do RN, Janailson Dionísio da Silva.

A associação criminosa já realizou ao menos oito arrombamentos a bancos e caixas eletrônicos em todo o Estado e usavam maçaricos na execução do crime. Uma das técnicas utilizadas para não chamar a atenção era um caminhão frigorífico, usado para levar os artefatos que seriam usados no crime, sem serem percebidos.

Apelação Criminal nº 2015.004568-4
TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *