A Câmara Criminal do TJRN, na sessão dessa terça-feira (17), voltou a julgar o caso da universitária Martha Renata Borsatto, acusada de participar da morte do marido, o empresário Ademar Miranda Neto, morto com disparos de arma de fogo, na avenida Engenheiro Roberto Freire, zona Sul de Natal, na noite de 7 de junho de 2016. Desta vez, o órgão julgador negou pedido de Habeas Corpus nº 2017.005268-5, feito pela defesa, que pedia a reforma da decisão da 3ª Vara Criminal Distrital da zona Sul, a qual decretou a prisão temporária.
Segundo argumentou a defesa, a prisão não tem fundamentação válida e não se justificaria, já que a ré não teria como interferir nas investigações. O HC também pedia a substituição da restrição pela custódia domiciliar, com a aplicação de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
A Câmara manteve a decisão, a qual definiu que, ao contrário do que alega a defesa de Renata Borsatto, existem indícios “significativos” da participação da acusada e que a custódia cautelar é necessária para que o fato seja elucidado. Decisão que também foi mantida no julgamento de outros dois HC’s, também pela Câmara Criminal.
O voto do relator também ressaltou que o pedido de prisão domiciliar tem amparo no artigo 318 do Código de Processo Penal, mas exige que seja comprovada a “imprescindibilidade” da medida, o que não foi comprovado por meio dos autos, de acordo com a decisão do órgão julgador.
O caso
Renata Borsatto foi apontada, em dezembro de 2016, como suspeita de ser a autora intelectual do homicídio do marido dela, de 58 anos, morto em 7 de junho, quando estava dirigindo na Avenida Engenheiro Roberto Freire. O empresário Ademar Miranda Neto foi atingido por disparos de armas de fogo por dois criminosos em uma motocicleta. O suspeito de ser amante da estudante também é apontado como cúmplice e as ligações telefônicas entre os dois, de acordo com os autos, foram reduzidas e o contato mantido apenas pelo aplicativo WhatsApp.
TJRN
DHPP fez ótimo trabalho de investigação, chegou até os mandantes do crime. 6 meses investigação até chegar os criminoso. Esta bem claro este crime foi de ganância por parte Marta e seu amante. Eles são perigo para sociedade. Com justiça solta o amante. Perigo
Fato esse que nao tem provas contra a acusada, a nao ser depoimentos de pessoas compradas! Seguros e bens? Que ela nao seria a unica beneficiária do seguro e o bens nao pagam nem as dividas deixada! Lembrando tbm que a vitima ja tinha feito BO contra sua ex esposa, pois a mesma teria encomendado a morte dele, mais isso a policia nao investigou…, ha… Tem tbm o fato que ele vivia em conflito com o filho por dividas.. mais isso tbm nao foi investigado…
Maria Macedo,
Não sei se é mesmo este o seu nome.
Muito Fantasiosa a sua "lógica".
Vc não conhece nada da vida do Ademar Miranda e sua família. Jamais se sujariam com atitudes rasteiras.
A relação do Ademar com os 5 filhos sempre foi cercada de amor, compreensão, carinho e atitudes de genitor. Jamais teve conflitos com seus filhos por causa de dinheiro. Lutou sempre para que seus filhos fossem independentes, solidários, honestos, e consequentemente felizes. Ademar foi e é muito amado e respeitado pelos filhos, familiares e amigos.
Respeitamos e confiamos na justiça.
A morte é sempre algo triste e difícil de ser superado na vida de qualquer ser humano, ainda mais quando essa vida é tirada por marginais, por motivos completamente banais. Caso essa universitária seja realmente a autora intelectual dessa barbaridade, sinceramente, ela deveria pegar uma prisão perpétua. Acho que nós, enquanto sociedade, deveremos lutar por penas mais duras nesse país. Imagino a dor da Mãe e do Pai desse empresário assassinado friamente, dos familiares como um todo, é uma dor que nunca sara, e com a qual eles tem que carregar por toda a existência terrena. A pessoa perder a vida dessa maneira, brutalmente assassinado, e essa assassina ainda pedir HABEAS CORPUS. Cadeia nela, prisão perpétua urgente nesse país.
Acrescente-se ao que foi dito o fato de que o motivo para o assassinato foi o recebimento de seguro de vida e bens deixados pelo morto, vez tratar-se de empresário ligado ao ramo hoteleiro na cidade de Natal/RN. O falecido deixou 5 filhos, sendo 3 com a indigitada pessoa. Malgrado os esforços envidados pelo competente delegado de polícia e sua equipe e a celeridade do Poder Judiciário, ainda se observa a presença de magistrado que ao tomar conhecimento do fato entende que os presídios daquele estado são inadequados para custodiar presos, como o amante da mandante do crime, e o liberta, mesmo sabendo que sua contribuição para o assassinato de Ademar Miranda foi decisivo, evidenciado pela destruiçao de provas, intimidação de testemunhas, depoimentos mentirosos entre outros. Só o que conforta o coração dos familiares é o fato de saber que um dia a justiça divina se fará presente.
Caro Wilson, não sei onde obteve essa informação, mas o acusado, que tinha relacionamento com a suposta mandante, continua preso no CDP da Zona Norte, verificado na lista de presos na data de hoje.
Fato esse que nao tem provas contra a acusada, a nao ser depoimentos de pessoas compradas! Seguros e bens? Que ela nao seria a unica beneficiária do seguro e o bens nao pagam nem as dividas deixada! Lembrando tbm que a vitima ja tinha feito BO contra sua ex esposa, pois a mesma teria encomendado a morte dele, mais isso a policia nao investigou…, ha… Tem tbm o fato que ele vivia em conflito com o filho por dividas.. mais isso tbm nao foi investigado…