A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira (10), o Habeas Corpus movido pela defesa de Lindenjohnson Silva Ferreira Filho, preso como um dos líderes de uma quadrilha que planejava roubos, furtos e clonagem de veículos no Rio Grande do Norte e no estado vizinho da Paraíba. O órgão colegiado, à unanimidade de votos, negou a concessão do HC.
A desembargadora Zeneide Bezerra havia pedido vistas do processo em sessão extraordinária ocorrida ontem, mas após realizar sua apreciação, votou por negar o Habeas Corpus. O relator do processo, desembargador Gilson Barbosa, já havia dado seu voto, mantendo a prisão, ao argumentar pela necessidade da garantia da ordem pública e pela gravidade dos delitos.
A defesa pedia o relaxamento da prisão, sob o argumento que o juiz de primeiro grau sequer observou a possibilidade de impor ao paciente alguma das medidas cautelares diversas da prisão, destacando o fato de outros dez suspeitos estarem sob liberdade condicional e, desta forma, foram sugeridas no HC as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal.
Segundo apuração da Operação Revide, o grupo, de dentro de presídios, encomendava os carros e uma segunda parte da quadrilha era responsável pelos assaltos e entrega dos carros aos receptadores para que pudessem ser feitas as adequações, como a alteração do chassi. Depois disso, uma outra ramificação era responsável pela parte da documentação do carro junto ao Detran para que depois os veículos pudessem ser vendidos.
(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.015518-1)
TJRN
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