Judiciário

Palocci acusa Lula de negociata na compra de submarinos franceses

Ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci – Arquivo/Agência Brasil

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci afirmou nesta segunda-feira (18), em depoimento à Justiça Federal, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva combinou o recebimento de propinas em uma negociação para a compra de helicópteros e submarinos da França.

Segundo Palocci, os desvios teriam sido combinados diretamente com o então presidente francês Nicolas Sarkozy, numa reunião que varou a madrugada quando este visitou o Brasil, em 7 de setembro de 2009.

“Ali se tratava da compra dos aviões caça, dos helicópteros e dos submarinos para a Marinha. Sobre os submarinos e os helicópteros, eu conheço várias situações de ilícitos”, disse Palocci, que foi ministro da Fazenda de Lula entre janeiro de 2003 e março de 2006.

Contudo, Palocci negou saber de irregularidades sobre a compra de caças da França ou da Suécia, que é o alvo específico da ação penal na qual o ex-ministro prestou depoimento nesta segunda-feira (18). O processo tem o ex-presidente Lula e seu filho Luiz Cláudio como réus.

“Ali se tratou de ilícito sim, o que ficou substanciado depois no pagamento de propina no projeto dos submarinos, igualmente com pagamento de propina no projeto dos helicópteros. Agora, os caças em particular houve uma mudança no projeto do governo, então não sei o que aconteceu”, disse Palocci.

O ex-ministro da Fazenda prestou depoimento ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, responsável pela ação penal, uma das que Lula responde no âmbito da Operação Zelotes.

A oitiva, que chegou a ser suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi convocada pelo juiz federal após surgirem relatos na imprensa de que Palocci, em colaboração premiada no âmbito da Operação Greenfield, teria delatado Lula em relação aos caças.

Indagado pelo Ministério Público Federal (MPF), Palocci voltou a relatar ter conhecimento sobre o recebimento de propina por Lula, em benefício de seu filho Luiz Cláudio, em troca da edição de medida provisória que garantiu benefícios a montadoras de veículos.

A Operação Zelotes apura um suposto esquema ilícito na aprovação das medidas provisórias 471/2009 e 627/2012, que tratam dos benefícios às montadoras. “Dizer que essa MP [671] não teve ilícito é não conhecer o funcionamento do Brasil”, disse Palocci.

Nelson Jobim

Também ouvido nesta segunda-feira (18), o ex-ministro da Defesa Nelson Jobim voltou negar qualquer ilícito nas negociações de equipamentos militares com a França. Ele relatou estar presente na reunião sobre o assunto por ocasião da visita de Sarkozy ao Brasil, e que não houve nenhuma irregularidade nas tratativas.

“No jantar foi tratado de preço. Não houve absolutamente nenhuma pretensão de propina ou coisa do tipo”, disse Jobim, que foi reconvocado pela Justiça a prestar novo depoimento na ação penal após as revelações feitas por Palocci.

Jobim reafirmou que Lula não teve participação direta nas negociações com a França. “Houve um entendimento com o presidente Lula que os assuntos seriam tratados diretamente por mim e só por mim”, disse o ex-ministro da Defesa.

Defesa

Durante o depoimento desta segunda-feira (18), o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula, disse que, por ter firmado acordo de delação premiada com o MPF, cujo teor é sigiloso, Palocci não pode ser considerado uma testemunha com “isenção de ânimo”.

Questionado por Zanin se teve acesso ao documento assinado na reunião entre Sarkozy e Lula, Palocci negou ter lido o termo. O ex-ministro da Fazenda disse que soube do que foi tratado na reunião somente através do próprio Lula, mas acrescentou não haver outros presentes na conversa. “Discussão de propina não tem testemunha”, afirmou.

Palocci foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo a pena sendo fixada em 9 anos e 10 dias de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Ele ficou preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba do fim de 2016 até novembro do ano passado, quando obteve o direito de prisão domiciliar.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Negociata: TJ mantém afastamento de prefeito e MPRN denuncia oito pessoas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Expedito Ferreira, indefiriu o pedido de medida cautelar de Carlindson Onofre Pereira Melo, mantendo assim o seu afastamento do cargo de prefeito de Umarizal.

Além disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia, perante a Vara de Umarizal, em desfavor de José Rogério de Souza Fonseca, Vilma Fernandes de Souza, Francisco Edivan de Oliveira, Josberto de Souza Oliveira, Abimael Thiago Bezerra de Melo, Bruno Ewerton Bezerra Leal, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior e Ildeneide Pereira de Medeiros.

Consta no procedimento investigatório criminal nº 06.201400007546-8 que os denunciados, entre os meses de junho de 2012 e julho de 2013 em Umarizal, em datas diversas, associaram-se para o fim específico de cometer crimes, inseriram declaração falsa em documento, fazendo uso de papéis falsificados, além de obterem para si ou para outros, vantagem ilícita.

O objetivo do grupo foi o desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos. Foram firmados 109 empréstimos dessa natureza na Prefeitura, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.

O fato foi alvo da Operação Negociata, deflagrada em 29 de julho deste ano pelo MPRN, com apoio da Polícia Civil. Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito denunciado, José Rogério de Souza Fonseca, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito, que está afastado em função de determinação do Tribunal de Justiça.

Segundo as investigações, os membros do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques de supostos servidores e, após o depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais de 2012.

Josberto de Souza Oliveira e Abimael Thiago Bezerra Melo, conforme a acusação, eram os responsáveis pela captação de “clientes” (supostos servidores públicos) e recolhimento de assinaturas dos interessados nas propostas de empréstimos. Em seguida, a documentação era analisada por Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, sócio oculto da empresa Nordeste Serviços Ltda, validada e repassada ao banco Gerados S.A. para a liberação do empréstimo.

Todas as informações necessárias para a consumação dos crimes eram também atestadas pelos respectivos secretários municipais da Prefeitura, Vilma Fernandes de Souza e Francisco Edivan de Oliveira – ambos confirmavam que os interessados seriam servidores do Município de Umarizal, sem o serem.

Já a Bruno Ewerton Bezerra Leal pesa a acusação de que seria um dos mentores da associação criminosa, apontado como o planejador de toda a empreitada delituosa. De acordo com a peça acusatória do MPRN, Ildeneide Pereira de Medeiros, juntamente com o esposo Josberto, inseria as informações sobre os falsos servidores públicos em contra-cheques modelo – além de acompanhar o marido por inúmeras vezes para a realização de saques, transferências e entregas de dinheiro, proveniente de contas correntes dos contratantes dos empréstimos consignados, rateando-o entre os demais participantes do esquema.

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de associação criminosa (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros. As penas variam de dois a 12 anos e multa, quando houver.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/6984-negociata-tj-mantem-afastamento-de-prefeito-e-mprn-denuncia-oito-pessoas

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