Uma agente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) foi presa na noite dessa quarta-feira (1º), no Bairro Dias Macedo, em Fortaleza. Segundo o órgão de trânsito, a agente foi detida por desacato a autoridade. Um vídeo mostra o momento da discussão. (ver vídeo acima). A AMC informou também que montou uma blitz em frente o depósito de suprimentos do exército da capital localizado na Rua Marechal Bittencourt. VÍDEO AQUI em texto na íntegra
Desmonte de blitz
A discussão começou quando oficiais do Exército exigiram que a blitz fosse desmontada, porque o local é uma área militar. A agente, que não teve o nome divulgado pela AMC, desobedeceu a ordem.
Em seguida, a agente foi encaminhada para dentro do quartel. A assessoria de imprensa da AMC informou que ela foi liberada ainda na noite de quarta-feira e disse que está apurando o caso. A TV Verdes Mares e o G1 contataram a 10ª Região Militar do Exército, mas não conseguiram obter a versão da corporação sobre o caso.
G1-CE
O Exército não chegou gritando! Houve um diálogo que os agentes da AMC não acataram, mostrando o total despreparo e o baixo conhecimento sobre a lei! Se fala que o oficial usou do abuso de autoridade, mas no dia dia de Fortaleza se ver agentes da AMC e da GUARDA com muito mas abuso de autoridade!!
Whatever…
Foi correta até o momento em que prendeu.
Após, não lavrou auto de prisão em flagrante. Não encaminhou à Polícia Federal para lavratura do auto pelo crime de desacato.
Liberou sem autorização judicial, visto que efetuou o ato de prisão.
Ato em afronta ao Devido Processo Legal, direito fundamental disposta na Constituição Federal do Brasil de 1988.
Desse modo, o ato do oficial, reveste-se de abuso de autoridade.
Lei 4.898 Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
Falta conhecimento, faltou informação, faltou preparo, este e o problema pessoas nas ruas despreparadas.
Foi correta a ação do oficial,
Já q a área em questão é considerada de segurança por tanto sob Jurisdição Militar..
Área militar de segurança é dos muros do quartel para dentro. Esse oficial foi arrogante. Se bobear, está com a documentação de seu veículo pessoal atrasada!
Se nâo sabe do que está falando, cale-se…
Confira também o Decreto-Lei nº 3437/41, que fala da proibição da ação em área militar
“Disciplina as serventias militares adjacentes às áreas de aquartelamento, determina que a área de 33 metros após o limite externo do quartel é de jurisdição da Instituição Militar que tem a posse da fortificação. Podendo, porém, existir concessões, cuja autorização fica condicionada à previa apreciação do Comando Militar.”
A pessoa que escreve "por tanto" só pode de fender o mi litar mesmo.
Queira desculpar nobre Hélio, o pequeno ato falho no momento da digitação (portanto=conjunção conclusiva) do meu comentário,
q pelo visto no seu afã de corrigir-me, tb cometeu tal discuido "mi litar"…
Rs… rs.. rs…
Um adendo, esqueci o "de fender"…
Rs.. rs..
Hélio, vai catar coquinho vai !!!! Na hora que a nobre polícia não consegue dar conta da bandidagem, é para as "AMC" da vida que o Estado vai pedir auxílio, não é ????? Ah, solicite seu lugar na ABL !!! Aliás, você sabe o que significa ???