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O Boticário indenizará cliente que sofreu grave reação alérgica a perfume

O Boticário foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma cliente que, após utilizar perfume da marca, passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele. A decisão é da juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 2ª vara judicial de Promissão/SP.

A autora relata que após a utilização do produto passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele como descamações que posteriormente evoluíram para formação de bolhas, pus e queimadura de segundo grau.

Segundo a magistrada, documentos médicos e as perícias realizadas comprovaram a reação alérgica devido ao uso do produto, demonstrando nexo causal.

“Portanto, em razão das complicações experimentadas pelo uso do perfume fabricado pela requerida, configurado restou o dano moral experimentado pela requerente.”

Processo: 0003818-17.2010.8.26.0484

Migalhas

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252839,101048-O+Boticario+indenizara+cliente+que+sofreu+reacao+alergica+a+perfume

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