Judiciário

‘O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’, diz juíza

Sentença

‘O réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros’. A frase é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5.ª Vara Criminal de Campinas (SP), em sentença na qual condenou um homem ‘de pele, olhos e cabelos claros’ a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio.

A magistrada fez a observação ao relatar, nos autos, o fato de Klayner Renan Souza Masferrer ter sido ‘firmemente reconhecido’ por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. A decisão foi revelada pela repórter Sarah Brito, do portal ACidadeON e obtida pelo Estado.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo ainda em 2013 e sentenciado em 2016. A anotação da juíza sobre o ‘estereótipo padrão de bandido’ começou a circular em grupos de WhatsApp de advogados.

Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, Romário de Freitas Borges ‘estacionava o veículo na via pública, quando Klayner, de arma em punho, exigiu a entrega do veículo’.

Inconformado, ‘Romário saiu ao encalço de Klayner, abriu a porta e puxou o assaltante do carro, entrando com ele em luta corporal”.

Diz a denúncia que ‘Klayner realizou disparos que atingiram a cabeça e o abdômen de Romário, ocasionando ferimentos que foram causa de sua morte, e o abdômen de Arthur’ – que foi baleado também para ‘assegurar a impunidade do crime’.

Ao sentenciar Klayner, a juíza relata que ele ‘foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha’.

“A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo”.

“Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá”, escreve.

E assim ressaltou. “Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.

Fausto Macedo – Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Kkkkk. O que diabo e isso ein? Tá cheio de reportagem dando o estereótipo padrão do bandido e ninguém chia. Ai alguém escreve a mesma coisa alterando apenas o ponto de perceção , sem vitimismo aí o povo pira.

    1. A juíza falou que o réu Não tinha estereótipo de bandido, ou seja, não possuía feição preconcebida, no Brasil, pelo brasileiro, do que parece ser bandido. Ora, a juíza somente quis demonstrar para os ignorantes, Sr. EVERTON, que não existe padrão, cor, classe social ou feições próprias para bandido. Trocando em miúdos, até o branquinho, galeguinho dos cabelos lisos e olhos azuis também pode cometer crimes.

    2. "Esteriótipo preconcebido pelo brasileiro " Não é bem assim, pode ser esteriótipo concebido em certas regiões e classes sociais, mas fica até irônico conceber isso em locais de maioria parda. Posso ter exagerado na minha assertiva, mas ela também foi infeliz em sua colocação.

      E é um óbvio bem presente que não gente de tez e olhos claros também podem ser ladrões, é só olhar o congresso nacional.

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