Diversos

Operação Infarto: MPRN obtém na Justiça decisão para bloqueio de mais de R$ 2,7 milhões dos envolvidos

Foto: iStock-

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça da comarca de Santana do Matos decisão favorável para o sequestro e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos envolvidos no esquema desvendado. São eles: Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, Luelker Martins de Oliveira, Carlos Alberto da Cunha e Posto Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes. Com isso, mais de R$ 2,7 milhões, referentes à soma entre o pretenso ressarcimento integral do dano (R$ 695.474,53) com o valor máximo da multa aplicável (R$ 2.086.423,59) deverão ficar à disposição da Justiça para ressarcimento ao dano causado aos cofres públicos.

A Operação Infarto foi deflagrada para descortinar esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Matos, entre os anos de 2013 e 2016, através do qual servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar recursos públicos através da contratação de serviços de locação de veículos.

Também em tal operação foi desvendado esquema de desvio de recursos públicos, onde a então prefeita de Santana do Matos, além do coordenador de Transportes, associados ao proprietário e funcionários do posto de combustíveis Cajarana, determinaram e realizaram abastecimentos de combustíveis em veículos de propriedade privada, com pagamentos feitos com dinheiro público. Além disso, pagaram diárias ilegais a motoristas, justificados com fictício abastecimento de veículos da frota municipal.

Entre janeiro de 2013 a agosto de 2016, o município de Santana do Matos efetuou pagamentos em prol da citada empresas no montante de mais de R$ 3 milhões, permitindo a prática das ilicitudes. A investigação iniciou com compartilhamento de provas da Operação Candeeiro que desvendou milionário esquema criminoso que desviava recursos do Idema.

O Juízo de Santana do Matos abriu prazo de 15 dias para que os demandados ofereçam manifestação escrita contra a decisão de bloqueio de valores.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Operação Infarto: Câmara Criminal do TJRN mantém proibição relacionada a vereadores envolvidos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da Vara Única da Comarca de Santana do Matos que reviu as medidas cautelares que haviam sido aplicada a dois vereadores, no âmbito da operação “Infarto”. Airton Ovídio de Azevedo e Erinaldo Florêncio Xavier da Costa haviam tido seus mandatos suspensos e foram proibidos de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de Santana do Matos. Posteriormente, essas medidas foram afastadas e os vereadores estão proibidos do exercício de qualquer cargo ou função na Mesa Diretora da Casa, até sentença definitiva ou posterior julgamento, entendimento mantido pelo órgão julgador do TJRN. O MP pedia a reforma da decisão.

A operação “Infarto” apura os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e associação criminosa, em desvio de recursos públicos oriundos de contratos firmados em benefício próprio. O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa.

As ações dizem respeito a contratos mantidos pela Câmara Municipal com locadoras de automóveis e relativas ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santana do Matos e outra locadora, referente ao Pregão nº 021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para satisfazer as necessidades do Município sobre o transporte escolar.

Os réus e mais dois vereadores são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, o que resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública, onde o Ministério Público requer a aplicação, dentre outras sanções, da perda da função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o ressarcimento ao erário no montante de de mais de R$ 23 mil e a impossibilidade de contratarem com o poder público.

(Recurso em Sentido Estrito nº 2017.009060-9)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Esse vereador Airton não é aquele do vídeo em que assume que recebeu caixa 2? Deve ser um rapaz bacana…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Operação Infarto: MPRN ajuíza quatro ações e empresário é preso

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa.

As ações dizem respeito aos contratos mantidos pela Câmara Municipal com as locadoras de automóveis ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR e ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santana do Matos e a CONCEITO, referente ao pregão 021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para satisfazer as necessidades do município diversas do transporte escolar.

Quanto ao contrato da Câmara Municipal, a denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Santana do Matos, sendo acusados os vereadores Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, Airton Ovídio de Azevedo (presidente da Câmara Municipal), conhecido por “Mago de Miro”, Antônio Macedo Neto e Edílson Lopes da Silva, conhecido por “Bial”, além do empresário Antônio Tavares Neto.

Por força de decisão da juíza da Comarca de Santana do Matos, Erinaldo Florêncio e Airton Ovídio de Azevedo foram suspensos das funções de vereador, enquanto Antônio Tavares Neto foi preso preventivamente na segunda-feira (19), além de ser proibido de firmar novos contratos com o poder público, diretamente ou através de empresas.

Os réus são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, tendo em vista desvio de recursos públicos oriundos de tal contrato, em benefício dos quatro vereadores citados. Pelos mesmos fatos, foi ajuizada Ação Civil Pública, onde o Ministério Público requer a aplicação, entre outras sanções, da perda da função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o ressarcimento ao erário no montante de R$ 23.470,00 e a impossibilidade dos mesmos contratarem com o poder público.

Já no que diz respeito à Prefeitura Municipal, os servidores públicos Hosana Batista da Cunha Araújo, ex-secretária de Administração; Luelker Martins de Oliveira, coordenador de Transportes; Wesclei Silva Martins, controlador geral; e Wilka Sibele de Sousa Barbosa, subcoordenadora de Protocolo e secretária de fato da prefeita e da secretária de Administração, são acusados de desviar recursos públicos, com a participação efetiva do também acusado Antônio Tavares Neto, através das empresas ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR, em benefício deles mesmos e também da prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo; do seu esposo Manoel Thomé de Macedo Neto; do ex-servidor público Hugo Victor Barbosa Rocha; e do irmão da secretária de administração, Etelvino Batista da Cunha Júnior, que também são demandados.

Além disso, são acusados de inserir declarações falsas em inúmeros processos de pagamento, superfaturando o preço do serviço, em no mínimo 30%, como também de efetuarem pagamentos às empresas contratadas sem a correspondente prestação do serviço.

Foram ainda Hosana Batista, Luelker Martins, Wesclei Martins, Wilka Sibele e Antônio Tavares acusados dos delitos de integrar organização criminosa com a finalidade de desviar recursos públicos e de lavagem de dinheiro.

Pelos mesmos fatos, ainda foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor das mesmas pessoas e da prefeita de Santana do Matos, requerendo o Ministério Público a condenação nas sanções previstas na lei 8.429/92, como perda da função pública, ressarcimento ao erário no montante R$ 840.310,94, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com o poder público. Tais ações, ajuizadas na data de hoje, aguardam apreciação pelo Poder Judiciário.

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *