Diversos

Operação Maresia: Câmara Criminal não recebe Habeas Corpus de ex-chefe de gabinete

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar mais um recurso relacionado à operação “Maresia”, cujo foco é a apuração da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau, como peculato, falsificação de documentos e coação a testemunhas. Desta vez, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o órgão não aceitou o Habeas Corpus movido pela defesa do ex-chefe de gabinete, Ailson Salustiano Targino, um dos réus da operação.

A defesa pedia a concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas restritivas, mas o órgão julgador “não conheceu do HC”, que significa o não recebimento da via escolhida pela defesa, pelo colegiado.

O caso é relacionado à Medida Cautelar nº 0101752-37.2015.8.20.0105 e ao Pedido de Prisão Preventiva nº 0101738-53.2015.8.20.0105, os quais devem ser remetidos à relatoria do Procedimento Investigatório nº 2015.008338-5, que já tramita no Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Judite Nunes, em razão da chamada conexão identificada entre os processos (artigo 76 e incisos, do Código de Processo Penal).

A remessa foi definida por maioria, já que o desembargador Glauber Rego entendia pela adoção de medidas restritivas diversas da prisão e, por tal razão, pedia, de ofício, a aplicação de medidas cautelares. Já o relator e a presidente da Câmara Criminal, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, votaram pela manutenção do julgamento da ação principal, sob relatoria da desembargadora Judite Nunes.

Documento falso

De acordo com o Ministério Público, o prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto, assinou um documento falso para basear um pedido de Habeas Corpus com a finalidade de revogar a prisão do ex-prefeito Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em 2015, devido a desdobramentos da Operação Máscara Negra, realizada pelo MPRN em 2013.

O documento, “fabricado” no dia 27 de março de 2015 e apresentado no mesmo dia ao TJ, expressão cunhada pelo MP, tratava-se de uma portaria com data de novembro de 2014 que proibia todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os prédios públicos da Prefeitura de Macau.

A intenção da portaria falsa teria sido “provar” que Flávio Veras estava impedido de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos esquemas, o que justificaria a retirado de um dos motivos para que Veras continuasse preso.

(Habeas Corpus com liminar nº 2015.019483-9)
TJRN

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Judiciário

Operação Maresia: relator nega habeas corpus para vereador acusado de peculato

O desembargador Gilson Barbosa não concedeu o habeas corpus requerido pela defesa do vereador Joad Fonseca da Silva, da Câmara Municipal de Macau, preso em decorrência da “Operação Maresia”, cujo foco é a apuração da prática dos crimes de peculato – desvio de recursos públicos -, falsidade ideológica, falsidade de documento público, falso testemunho, uso de documento falso e coação de testemunha. Esses últimos atribuídos ao parlamentar.

Em sustentação oral na Câmara Criminal, na sessão desta terça-feira (19), a defesa pedia o fim para o suposto constrangimento ilegal ou, alternativamente, que fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal. Segundo a defesa, não há provas de que o parlamentar tenha coagido testemunhas ou falsificado documentação pública. Fato que não justifica os 39 dias em que está detido, sem ter sido cogitado, sequer, a aplicação das medidas cautelares.

Segundo o Ministério Público, pelo que se extrai dos depoimentos e diálogos interceptados com autorização judicial, bem como de documentos que acompanham a exordial, agiram com o prefeito Kerginaldo Pinto, os denunciados Miguel França, José Alves Matias Júnior e Joad Fonseca da Silva, para que fossem fabricados documentos para justificar pagamentos, na forma, também, de coação de servidores a colocar informações falsas em documentos públicos que foram juntados em defesa perante o TCE.

Para o desembargador, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não têm “cabimento” quanto ao requerente, dadas as peculiaridades do caso, onde ocorreu a reunião de diversas pessoas, prefeito, advogado, empresário e secretários municipais para a prática de diversos crimes, alguns deles, para encobrir outros já praticados, o que só pode ser barrada com a segregação cautelar já decretada.

No entanto, o argumento não foi acolhido pelo relator, desembargador Gilson Barbosa, cujo voto será apreciado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, para ser trazido o julgamento definitivo na próxima sessão do órgão.

Habeas Corpus com Liminar nº 2015.019905-9
TJRN

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