Judiciário

Pão Vitaminado no RN gera condenação por improbidade

 O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma ex-secretária estadual de Ação Social; a Cooperativa dos Produtores de Pães (Cooperpan-RN); o ex-presidente da Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria do RN (AIPAN-RN), Amaro Sales de Araújo; e a própria AIPAN nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que os mesmos praticaram atos de improbidade administrativa. O processo é mais um dos julgados pelo Mutirão contra a Improbidade Administrativa, que visa o cumprimento da Meta 18 do CNJ.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, no mês de junho de 2002, a então secretária estadual da Ação Social, Joanete dos Santos, teria firmado, de forma direta, um convênio com a AIPAN/RN, então presidida por Amaro Sales, visando ao fornecimento de pães enriquecidos com ferro para o programa governamental “Pão Vitaminado”.

O MP afirmou que, pelos termos do convênio, o qual tinha o valor de R$ 3.640.612,80, a AIPAN-RN revenderia ao Governo do Estado, inicialmente pelo preço de R$ 0,12 e posteriormente pelo preço de R$ 0,14, os pães adquiridos por ela junto à diversas panificadoras do Estado – estas legalmente formalizadas sobre a forma de cooperativa (Cooperpan-RN), a qual também era presidida por Amaro Sales – retendo o valor R$ de 0,02 por pão comercializado e repassando o restante do valor arrecadado às panificadoras.

O Órgão Ministerial afirmou também que no mês de setembro de 2002, a ré Joanete dos Santos determinou o pagamento à Cooperpan-RN, por intermédio da AINPAN/RN, da quantia de R$ 249.865,00, referentes ao reajuste de dois centavos no preço dos 12.493.250 pães supostamente

fornecidos em agosto de 2002, quando na realidade somente haviam sido entregues 1.938.759 pães, gerando assim um prejuízo aos cofres estaduais da ordem de R$ 211.089,82.

Para o juiz, a análise dos fatos narrados nos autos, mais especificamente no que toca à execução do acordo, revela um conjunto de ilicitudes praticadas pelos acusados, inclusive geradoras de prejuízo efetivo ao Erário estadual, levando o magistrado Airton Pinheiro ao entendimento de que foi exatamente no cumprimento do ajuste em que ocorreu a conduta ímproba dos réus.

Condenações

O réu Amaro Sales de Araújo foi condenado às sanções de ressarcimento ao Estado de R$ 211.089,82 (em caráter solidário com os demais réus), multa civil de R$ 422.179,64 (o dobro do valor do dano) e que será atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A AIPAN-RN e a Cooperpan-RN foram condenadas às sanções de ressarcimento ao Estado de R$ 211.089,82 (em caráter solidário com os demais réus) e de pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil, que será atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97.

Já Joanete dos Santos, na época Secretária Estadual da Ação Social, foi foi condenada à sanção de ressarcimento aos cofres estaduais do valor de R$ 211.089,82 (em caráter solidário com os demais réus).

O magistrado esclareceu que o valor referente ao ressarcimento será atualizado com correção monetária desde o efetivo pagamento do reajuste dos pães fornecidos no mês de agosto do ano de 2002, pelo índice do INPC, acrescido de juros de mora legais a partir da notificação preliminar dos réus.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Amaro Sales não é o Presidente da FIERN? Mais um caso que desnuda como nossos ricos se formam?

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