O STF (Supremo Tribunal Federal) discute se um condenado mantido em estabelecimento prisional superlotado e sem as mínimas condições de higiene deve ser indenizado por danos morais.
ANORMAL SOFRIMENTO
O caso de Anderson Nunes da Silva, condenado a 20 anos de prisão por latrocínio e recolhido no sistema penitenciário de Corumbá (MS), pode servir de exemplo para outros milhares de detentos no país. Silva alega que as condições da prisão causaram a ele “anormal sofrimento configurador de dano moral indenizável”.
ULTRAJE OFICIAL
O ministro Teori Zavaski, relator do caso, já votou pelo pagamento da indenização, de R$ 2.000. Ele reconhece que a situação “lesou direitos fundamentais de dignidade, intimidade, higidez física e integridade psíquica” do preso. E que detentos cumprem pena “em condições não só juridicamente ilegítimas, mas humanamente ultrajantes”.
QUESTÃO FINANCEIRA
O Estado do Mato Grosso do Sul, apoiado pela AGU (Advocacia-Geral da União), alegou insuficiência de recursos. Declarou ainda que a multiplicação de sentenças favoráveis a presos pode “comprometer as finanças” do Estado. Ao antecipar o voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso “encontrar formas de obrigar o poder público a agir”. Lembrou que o país tem 350 mil vagas em presídios que abrigam 550 mil pessoas.
Mônica Bergamo Folha Press
Luciano, vai pros Estados Unidos, comete um crime que tú vais ver para onde vais. "CADEIRA ELÉTRICA, É CORREDOR NA CERTA" se liga!
Pobres brasileiros idiotas ….e saber que nos países de primeiro mundo os presos têm direitos como internet, livros, banheiros, escolas e inclusive ser ressocializados…….seremos sempre um país de quinto mundo enquanto nossa população continuar sendo de sétimo mundo.
Vocês esperavam o que de um país comandado por um Partido com condenados por crimes graves, que vive sendo pego com o boca na botija?
Achavam que eles defenderiam os honestos e trabalhadores?
Alguém já ouviu falar em dano moral para a vítima ou sua família? O Estado é obrigado a dar segurança, não dá e fica por isso mesmo.
Já quanto a instalações confortáveis a bandido o Estado é obrigado a dar, não dá e paga por isso.
Vá entender.
O Brasil tá se tornando o país dos bandidos. Do jeito que vai em um curto espaço de tempo quem for desonesto e que vai se dá bem.
País ridículo
Anormal sofrimento configurador de dano moral indenizável. Soa muito convincente e de efeito torturante.
Pergunto: qual seria a alegação das famílias das vítimas do referido "cidadão" (que alega o sofrimento) que foram sepultadas em cemitérios com superlotação? Vamos combinar: quer conforto, ande na linha. Indignada!