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Município de Natal e Divisão de Precatórios do TJRN fecham acordo para pagamento de RPVs

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça formalizou na manhã de hoje (8) um acordo com a Procuradoria Geral do Município de Natal referente a dívida do Município com o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Acumulado desde 2011, o montante do débito chega a R$ 5,071 milhões e abrange o período até 30 de junho de 2014. Foi pactuado que o valor será dividido em 12 meses, com o repasse mensal de R$ 422.645,70 ao TJRN. Além disso, o Município de Natal se comprometeu que as novas RPVs deverão ser pagas num prazo de 60 dias.

O acordo foi assinado pela juíza Tatiana Socoloski, responsável pela Divisão de Precatórios, e o procurador geral Carlos Castim, com a anuência do promotor Wendell Beetoven e do procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado, Carlos Roberto Barros.

A juíza Tatiana Socoloski explica que em 2011 um acordo feito entre o Município de Natal e o TJRN definiu um repasse mensal de R$ 50 mil para o pagamentos de RPVs. Contudo, o valor não é suficiente para a demanda de pagamentos, o que levou ao acúmulo da dívida do Município.

O procurador geral do município, Carlos Castim, ressaltou que o pedido de flexibilização dos pagamentos se deve a situação financeira do município. “Esta é uma obrigação nossa [pagamento das RPVs] e reconhecemos a dívida, mas a situação financeira do município é muito complicada”, afirmou, citando o impacto de reajustes salariais dos servidores, implantação de planos de cargos e salários, além de gastos com reajustes de projetos e contrapartidas para as obras da Copa do Mundo em Natal.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Quero ver conseguirem realizar o pagamento das dívidas da Datanorte.
    ACORDOS foram feitos de todo tipo e todas as formas.
    Aí o Estado não cumpre a parte dele nos acordos e fica tudo por isso mesmo.
    São no mínimo 06 anos que o disco que toca é só um: Estão pagando a quem tem doença terminal, tem mais de sessenta anos e o valor da causa vá até 3 mil.

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