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PROCON/RN vai propor parceria com o MP para evitar pagamento de multas e juros

O Coordenador Geral do PROCON/RN, Ney Lopes Jr, vai propor parceria com o Ministério Público (Promotoria do Consumidor) para o ingresso de uma ação civil pública contra a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) com pedido de liminar solicitando que os consumidores fiquem isentos do pagamento de juros, multas contratuais e outros encargos financeiros a partir do início da greve e prorrogando o prazo de validade dos títulos bancários por no mínimo 72 horas após o término da greve.

Ney Lopes Jr vai propor ainda que os bancos fiquem impedidos de cobrar qualquer tipo de taxa referente à devolução de cheques durante a greve dos bancários, já que os consumidores não têm como efetuar o depósito bancário para cobrir as despesas nas suas contas correntes bem como garantir a não negativação dos consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito e um tempo suficiente para que os clientes possam normalizar seus compromissos bancários.

A fundamentação da ação seria a notificação por parte do PROCON/RN a todos os Bancos do Estado do Rio Grande do Norte para que mantivessem os caixas eletrônicos funcionando em condições suficientes para atender o cidadão.

Atuação do Procon-RN

O PROCON/RN multou 17 unidades bancárias pelo descumprimento da notificação. A multa varia entre 05 a 06 milhões de reais. O coordenador geral do PROCON Estadual Ney Lopes Jr. ressalta ainda o artigo 393 do Código Civil Brasileiro que estabelece “de forma muito clara esta garantia” Art. 393 – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. De acordo com a legislação federal o Ministério Público é o órgão autorizado por lei para ingressar com uma Ação Civil Pública. “Precisamos garantir os direitos dos cidadãos e vou atrás de parceria com o Ministério Público, que é o fiscal da lei”, finaliza Ney Lopes Jr.

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